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Remessa para demonstração

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:22

Bom dia a todos,

Faço uma remessa a um cliente de mercadorias para demonstração. E o cliente me devolve essas mesmas mercadorias, retorno de mercadorias para demonstração. MAS, caso alguma mercadoria esteja imprópria para uma reutilização, posso ter o mesmo tratamento ?

Gustavo

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:17

Gustavo ,

Sim, depois basta você dar baixa por perda e especificar o acontecido.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:18

Pessoal, é possível remeter em demonstração uma máquina que já foi recebida em demonstração?

Na prática: recebemos uma máquina em demonstração de nosso fornecedor e precisamos remetê-la para nosso cliente também em demonstração. Como fazer? É possível?

O regime ICMS seria suspensão também? O prazo seria os mesmos 60 dias da primeira remessa?

A todos, obrigado!

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