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Lançamentos em atraso

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:02

Ellen,

Se é despesa fixa o correto é provisionar a competência e o valor, e no momento do PAGAMENTO lançar a despesa quitada.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
César Augusto Soares Leite

César Augusto Soares Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:04

olá Ellen Rodrigues Sobral,

pelo meu entendimento, o lançamento na contabilidade se dá pelo recebimento da fatura do serviço, nela está informada a data de emissão da fatura e a data de vencimento, essas serão as informações usadas para o lançamento na contabilidade. já no fluxo de caixa (banco) será lançada no pagamento da fatura.


espero ter ajudado.

abs,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:23

César,

Venho a dizer que não há diferença dos dois regimes como mencionou, a apuração de caixa serve diretamente para cálculo de impostos. Já lançamentos contábeis independentemente se for caixa e competência devem ser lançados provisões por competência e pagamento pela data de quitação.



Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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César Augusto Soares Leite

César Augusto Soares Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:18

Kaik, bom dia!

posso ter entendido errado a pergunta da Ellen Rodrigues então, fiz os lançamentos conforme os regimes existentes competência e caixa, e imaginei que pelo fluxo de caixa seria lançado no pagamento. valeu pela correção.

abs,

José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:04

No caso onde prestadora de serviço emita a nota sobre o serviço e o tomador retem o Pis/Cofins/Csll deixando apenas o ISS a pagar pelo prestador. O mesmo deve efetuar o pagamento do ISS das notas emitidas mesmo sem ter recebidas? como funciona? deve provisionar tudo e so pagar o que ele recebeu?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:07

César,

Tranquilo meu caro, estamos para troca de conhecimentos..


Anderson ,

Ai já vem o caso do que nosso amigo César citou, se for por regime de caixa a tributação de sua empresa, você irá pagar apenas sobre os valores recebidos. Mas, se for regime de competência é sobre o serviço prestado independentemente do recebimento ou não..


Att.

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