Carlos Alberto Pazeti
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia!
É dedutível para fins de IRPJ/CSLL a depreciação da subconta do ativo objeto de ajuste a valor justo?
Grato.
Carlos A. Pazeti
Gerente Contábil
respostas 4
acessos 4.642
Carlos Alberto Pazeti
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia!
É dedutível para fins de IRPJ/CSLL a depreciação da subconta do ativo objeto de ajuste a valor justo?
Grato.
Carlos A. Pazeti
Gerente Contábil
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Carlos, tudo bem?
A depreciação da parcela de valor justo deste bem só seria dedutível se o ganho proveniente da variação do valor justo à época tivesse sido tributado, do contrário, não.
Lei 12.973.
Carlos Alberto Pazeti
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadePrezado Maurício,
Tudo bem e você como vai?
Primeiramente obrigado pela atenção dispensada.
Levando em consideração o § 1° do Art. 41 da IN RFB 1515/2014 que trata do ganho sobre Ajuste a Valor Justo, o qual diz: " O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado...".
Diante desse dispositivo podemos entender que a depreciação será dedutível, haja vista o ganho ser tributado a medida que ativo submetido AVJ é realizado, ou seja, de um lado temos dedutibilidade da depreciação e de outro a tributação do ganho, praticamente se anulando. É esse seu entendimento?
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Carlos,
Então meu amigo, para você ver como nossa legislação é confusa, eu havia lido este mesmo parágrafo da IN, mas na lei 12.973. Lendo este parágrafo individualmente, entende-se que o ganho é sim tributado, mas na realização da depreciação. Agora se você ler o § 2, o entendimento se inverte.
De qualquer maneira, o ponto pacífico que venho observando é que apenas a parcela da depreciação fiscal é dedutível, isto é, a depreciação vinculada as taxas da RFB. Qualquer montante adicionado à depreciação com o conceito de "depreciação contábil" ou parcela de valor justo, etc, não é dedutível.
Mas o assunto carece de mais opiniões.
Lei 12.973
Seção V
Avaliação a Valor Justo
Subseção I
Ganho
Art. 13. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou a redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. (Vigência)
§ 1o O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.
§ 2o O ganho a que se refere o § 1o não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.
Carlos Alberto Pazeti
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBom dia Maurício,
Concordo com você, nossa legislação é bem confusa mesmo!
Pelo que entendi o ganho AVJ segue as condições da realização desse ganho, ou seja, se a realização for dedutível o ganho será tributado e se a realização não for dedutível o ganho também não será tributado. Portanto resta saber se a Lei n° 12973 concedeu carater de dedutibilidade às realizações do AVJ ou se ainda qualquer influência das novas normas contábeis deverão ser ajustadas no LALUR.
O que você acha?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade