x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 903

prejuízos acumulados e lucros do período.

LUANA SILVA AQUINO

Luana Silva Aquino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:23

Bom dia!

Encerrei a contabilidade de uma empresa em 2013 que ficou no prejuízo.
Encerrando assim na conta prejuízo acumulado.
No ano seguinte a empresa ficou com lucro, porem no balancete ficou as duas contas, de prejuízo acumulado e lucros acumulados,


o que fazer?

Grata.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:07

Luana,

Não há problemas que apareçam ambas as contas, e você pode compensar os prejuízos em saldo de lucro acumulado parcial ou total desde que os saldos sejam passíveis de compensação.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:55

As ordens colega,

Bom trabalho!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:29

Luana, meu entendimento é um pouco diferente do entendimento do colega Kaik. Entendo que ambas as contas não devem coexistir em um mesmo período. O saldo de uma deve ser compensado com a outra, de forma que no Balanço sobre apenas prejuízos acumulados ou lucros acumulados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 07:49

Bom dia,

As duas contas citadas (lucros e prejuízos) só devem coexistir se a empresa for tributada pelo Lucro Real e os 30% dos lucros apurados não foram bastantes para absorver os prejuízos em sua totalidade.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade