Gisele:
Provavelmente este ISS não foi retido em uma nota fiscal de prestação de serviços por algum tomador de serviços (contratante); desta maneira, inicialmente seria incabível o registro deste ISS indevidamente pago diretamente na conta de ISS a recuperar. Reiterando o que eu lhe disse em minha primeira opinião, realmente seria duvidoso ao extremo classificar como recuperável um tributo que não foi retido na nota fiscal. Desta maneira, o lançamento correto (embora o imposto tenha sido indevido) seria o seguinte:
D) Despesas com ISS (CR)
C) Caixa
R$ 10,50
Agora em Agosto, tendo percebido que o pagamento foi incorreto, aí sim, o valor poderá ser transferido para o grupo de "tributos a recuperar":
D) ISS a Recuperar (AC)
C) Despesas com ISS
R$ 10,50
Nota: O histórico deste lançamento de estorno deve ser bem claro, detalhadamente explicando a razão desta transferência.
Enfim, se não me engano, o prazo de decadência é de 5 (cinco) anos, e assim, de imediato, contabilmente você não poderia simplesmente classificar este valor de um direito a recuperar como prejuízo após apenas um mês de sua constituição.
Se realmente seu escritório não tem intenção de recuperar este tributo pago à prefeitura, ou pelo menos tentar abater este valor com outra taxa municipal, como taxa de fiscalização ou alvará de licença, paciência... este valor se arrastará por cinco anos em suas demonstrações contábeis.
Bom trabalho