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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:56

Caros colegas, boa tarde, preciso de uma orientação:

Uma empresa Simples Nacional pagou indevidamente o valor de R$ 10,50 como ISS. Acontece que nós não queremos ir atrás dessa restituição, pois vai custar muito mais que o valor original todo o trabalho que vai dar ir atrás dessa restituição.
Ficou então como prejuízo. Como devo fazer esse lançamento de prejuízo?

Fiz assim:

D - ISS a Recuperar (Ativo)
C - Caixa
Aqui eu paguei o imposto indevido e já está no ativo para compensar.

E agora?

Desde já agradecida...
Gisele

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:28

Boa tarde, Gisele


Quando algum tributo é classificado no grupo de "impostos a recuperar", é porque este tributo a recuperar é oriundo da emissão de alguma nota fiscal, onde é o tomador dos serviços o responsável pelo recolhimento do tributo.

É no mínimo pouco convencional (senão questionável ou até mesmo duvidoso) este fato de uma empresa pagar do próprio "bolso" um imposto que a mesma recuperará.

No entanto, poderia informar a data deste pagamento indevido de ISS?

Estou no aguardo.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:37

Olá Ricardo boa tarde
Então devo classificá-lo como imposto a compensar?
Bem, ele foi pago em 07/07/2008
Obg.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:14

Gisele:


Provavelmente este ISS não foi retido em uma nota fiscal de prestação de serviços por algum tomador de serviços (contratante); desta maneira, inicialmente seria incabível o registro deste ISS indevidamente pago diretamente na conta de ISS a recuperar. Reiterando o que eu lhe disse em minha primeira opinião, realmente seria duvidoso ao extremo classificar como recuperável um tributo que não foi retido na nota fiscal. Desta maneira, o lançamento correto (embora o imposto tenha sido indevido) seria o seguinte:

D) Despesas com ISS (CR)
C) Caixa
R$ 10,50

Agora em Agosto, tendo percebido que o pagamento foi incorreto, aí sim, o valor poderá ser transferido para o grupo de "tributos a recuperar":

D) ISS a Recuperar (AC)
C) Despesas com ISS
R$ 10,50

Nota: O histórico deste lançamento de estorno deve ser bem claro, detalhadamente explicando a razão desta transferência.

Enfim, se não me engano, o prazo de decadência é de 5 (cinco) anos, e assim, de imediato, contabilmente você não poderia simplesmente classificar este valor de um direito a recuperar como prejuízo após apenas um mês de sua constituição.

Se realmente seu escritório não tem intenção de recuperar este tributo pago à prefeitura, ou pelo menos tentar abater este valor com outra taxa municipal, como taxa de fiscalização ou alvará de licença, paciência... este valor se arrastará por cinco anos em suas demonstrações contábeis.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:17

Ricardo, a Gisele lançou em impostos à compensar porque justamente eles pagaram à maior ou indevidamente. Acontece que ela não quer fazer a compensação deste imposto, pois acredita que a burocracia ou o trabalho não será compensador, creio então que você possa debitar uma despesa indedutível e creditar esta conta à compensar, ou então fazer este lançamento diretamente na conta de despesas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:17

.....colegas, me perdoem e corrijam se interpretei mau....obrigado

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:25

Gil:


Por intermédio do mecanismo que passei tentei apenas imprimir transparência nos procedimentos; como se vê, o lançamento para a conta de recuperáveis só aparece como transferência de algo que não foi despesa.

Tratando-se de uma microempresa, é indiferente classificar tal despesa como dedutível ou não. A bem da verdade, tratando-se de uma despesa indevidamente paga, nada impediria que a mesma permanecesse registrada na conta de "Despesas com ISS".

Insisti no assunto de impostos a recuperar porque foi justamente com base nesta conta que nossa amiga Gisele iniciou o debate.

Agora a decisão cabe a ela que desde então já possui várias opções.

Obrigado, Gil, pelo "clareamento" das idéias.

Um abraço

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:31

Eu que agradeço, as vezes pelo pouco tempo não conseguimos esclarecer perguntas ou até respostas em poucas palavras, mas isso que vale, sermos interativos, esperamos ter ajudado Gisele....

Abraço à todos

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:37

Oi pessoal
Realmente eu lancei diretamente no ISS a Compensar (alterei para Compensar já que não é no Recuperar) pq essa não é uma despesa da empresa. Foi uma guia que foi errado mesmo, imprimiu errado e foi pro cliente e ele pagou.
A Prefeitura de minha cidade demora muito (muito mesmo!!!!) para fazer um processo de compensação - mesmo que fosse em alguma outra taxa municipal, portanto realmente não vale a pena nem tentar compensar.
Então vou reler as opiniões e encontrar a melhor solução para o caso.

Agradecida

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 junho 2009 | 20:37

Caros amigos ainda no assunto do ISS estou com duvidas sobre retençao, vou esclarecer

No municipio sede da empresa a aliquota do iss é 2%, porem o serviço foi prestado em outro municipio onde a aliquota é 5%. Gostaria de ajuda de como vou provisionar e compensar esse iss. No caso está sendo retido 3% a maior. Como faço

Desde ja agradeço a voces...

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 12:43

Prezado Vinicius,

Nesse caso o ISS foi retido ( valor do serviço pago à menor para o PRESTADOR) e será pago pelo TOMADOR;
Entretanto vc informou que o TOMADOR em outra localização tem a alíquota do ISS maior.
No meu entender vale o ISS do PRESTADOR e não do TOMADOR.
Como essa obrigatoriedade, me parece, foi determinada pelo TOMADOR, aconselho vc entrar em contato com a Prefeitura local, para maiores esclarecimento.

Espero de alguma forma, ter colaborado com a solução.

Grato/Sds
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 12:54

Obrigado pela atençao,

Quanto a retençao ja me informei o municipio obriga a retençao a maior. Minha duvida esta na contabilidade pois quando compensar o ISS retido ainda assim vai sobrar saldo na conta ISS Retido Na Fonte. O que devo fazer com esse saldo?

Seria na provisao do ISS do mes eu considerar para aquela nota a aliquota de 5% (no caso da retencao) e as outras 2%. Depois compensar o valor retido?

Grato,
Vinicius Ramos

Editado por Vinicius Ramos em 17 de junho de 2009 às 12:55:53

Atenciosamente,


Vinicius Ramos

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