
Leonardo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros amigos,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com material sobre IFRS.
Fico muito grato.
Leonardo
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Leonardo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros amigos,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com material sobre IFRS.
Fico muito grato.
Leonardo
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Leonardo
Inicialmente, sugiro que você leia este tópico e também que você baixe o arquivo que a ele está em anexo.
É importante mencionar que neste tópico que estou indicando há valiosa colaboração do amigo Luiz José.
Bons estudos.
Leonardo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Ricardo.
Fico grato pela ajuda..
Cicero Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Digitador(a)Pessoal queria uma resposta de vcs, por favor me ajudem!!!
Digamos que uma pessoa ganhe 15.000,00 por mes em conta corrente bancaria, no caso agora apartir de julho de 2008, e digamos que a fonte pagadora nao informe na dirf pra receita que essa pessoa ganhou esses 15.000,00 durente esses 6 meses de julho pra frente, ate pq digamos que nao tenho imposto retido na fonte essa pessoa precisa fazer imposto de renda em 2009??? e se precisar fazzer o imposto de renda, onde eu declaro esses 15.000,00 por mes?? o banco informa pra receita federal que essa pessoa ganhou 15.000,00 por mes???
gratp e agradeço
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Cicero.
A empresa tem a obrigação de informa via DIRF RFB todo e qualquer pagamento feito a PF e que tenha retido IRF, caso não tenha IRF retido mas o valor foi superior a R$ 5.000,00 também fica abrigado a prestar a referida informação. No seu caso, se a empresa não informou, com certeza será fiscalizada, principalmente porque segundo você mesmo afirma, os pagamentos foram efetuados via bancos. Portanto, mesmo que empresa não declare, mesmo que não tenha enviado a declaração de rendimento, mesmo que ela tenha errado, mesmo assim, você deve declarar o recebimento dos rendimentos, para tanto basta ter em mãos o CNPJ da empresa e declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
André Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Leonardo,
Entre no site da CVM, no final da página click no tópico "Contabilidade e Auditoria", depois click em "contabilidade" e depois em "Estudo sobre as Diferenças e Similaridades da Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e as Normas e Práticas Contábeis Brasileiras" e depois em "Clique aqui para ter acesso aos Estudos por tópicos (pronunciamentos internacionais)"
Bom tem bastante material neste site tbm recomendo que vc entre no Banco Central lá tbm tem um bastante material e por ultimo no site do CPC que eles estam tentando converter as normas.
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