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PIS/COFINS S/ENERGIA ELETR ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 18:38

ola boa noite a todos
alguem por favor me ajude , eu estou contabilizando um empresa de lucro real , a qual recupera de tudo , estou fazendo um lançamento de recuperação de pis e cofins s/energia eletrica como faço o lançamento por acaso eu posso fazer assim Debito PIS a recup. e Credito Desp.c/energia eletrica lá no grupo de despesas operacionais ? esta correto o meu raciocinio , se estiver errado como faço ?
aguardo resposta , um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 19:46

Boa noite Natalicio,

Você está certo em suas conclusões e na forma de registrar contabilmente o direito de crédito do PIS e da COFINS Não-cumulativos concedidos pelas leis 10.637/2002 e 10.833/2003.


Notas
- Os créditos serão devidos apenas sobre bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviço e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda,

- Atente para a necessária segregação dos créditos entre as contas de despesas e (se for o caso) dos custos.

...

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