Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 1.487

ICMS Substituicao nas entradas

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:37

Bom dia, Luciana


Embora seja eu um simples colaborador, inicialmente em nome dos demais participantes dou-lhe as boas-vindas a este nosso centro de debates e neste momento tentarei responder esta sua primeira postagem.

De acordo com os conceitos de Custo das Mercadorias Vendidas, sim, o ICMS por substituição tributária é um tipo de despesa porque a microempresa não o recuperará, contudo, o mesmo deve ser lançado como custo da mercadoria. Deste modo, só poderia ser utilizada a conta que está em seu exemplo se a mesma estiver no grupo de "Custos das Compras".

Visto que em seu exemplo não faltam lançamentos, observe o seguinte fato com valores hipotéticos:

Compra à vista de produtos com a Nota Fiscal composta por:
Valor dos produtos: 100,00 (20 unidades a 5,00 cada)
Frete: 15,00
ICMS ST: 12,00
Total da Nota: 127,00

No plano de contas desta empresa de meu exemplo há as seguintes contas:

Custos operacionais
Custo das Compras
Compras de Mercadorias
Fretes e Seguros sobre Compras
ICMS ST sobre Compras

Logo, faríamos o lançamento desta compra do seguinte modo:

D) Compras de Mercadorias
C) Caixa ou Bancos
R$ 100,00

D) Fretes e Seguros sobre Compras
C) Caixa ou Bancos
R$ 15,00

D) ICMS ST sobre compras
C) Caixa ou Bancos
R$ 12,00

Concluindo, no tocante ao controle de estoques chegamos à conclusão de que o custo de cada unidade do produto não é de R$ 5,00 conforme está no corpo da NF, e sim, R$ 6,35 (R$ 127,00 : 20).

Caso as dúvidas continuem, volte a postar

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 13:16

Boa tarde, Beatriz


Também dou-lhe boas vindas ao fórum; contudo, recomendo que sua questão seja repetida na sala "Impostos Estaduais e Municipais" que é frequentada por profissionais exímios nesta questão.

Neste contexto, também sugiro que a sua pergunta seja melhor fundamentada, mais específica, porque perguntas generalizadas com muito custo geram respostas também generalizadas, sem contar com o tempo relativamente longo para sua postagem.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 14:07

Boa tarde a todos,

Gostaria de confirmar essa informação ricardo:

De acordo com os conceitos de Custo das Mercadorias Vendidas, sim, o ICMS por substituição tributária é um tipo de despesa porque a microempresa não o recuperará


Com a nova lei do simples, se a empresa tiver o controle das mercadorias ST que na saída ela nao vai pagar este valor de ICMS, nao é mesmo?

Gostaria de confirmar se eu estou correta ou menu entendimento foi equivocado!!

Obrigada!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:01

Boa tarde, Beatriz Maria Baldissera


Quando eu disse que uma microempresa não utilizará o ICMS ST eu quis dizer que este tributo destacado ela não utilizará em questão de contas correntes de ICMS - microempresas optantes pelo simples nacional pagam uma certa alíquota de icms junto aos demais tributos unificados; aliás, nenhuma empresa credita-se de ICMS ST. O mesmo é recolhido na fonte, pelo primeiro elo da cadeia, e a partir de então o crédito por isto não mais é transferido.

Visto que no tópico meu que lhe gerou dúvidas a minha argumentação foi com base em uma situação ilustrativa, eu me referi ao fato hipotético de uma indústria estar repassando este custo ao cliente, com este valor destacado na nota.

Quanto ao pagamento do DAS, desde que a empresa tenha controle das vendas por códigos fiscais das entradas de produtos tributados por ST, sim, o valor das receitas provenientes destes produtos não constará na base de cálculo da parcela de icms inclusa no cálculo do DAS.

O artigo 18 da LC 123/2006 (Lei do Simples), que adiante parcialmente transcrevo, corrobora esta opinião:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
...
§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
...
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária;
(grifo meu)

Espero desta maneira ter devidamente esclarecido esta "entrelinha" que deixei sem propósito. Se as dúvidas continuarem ou você tiver opiniões para enriquecer nosso debate, tudo será bem-vindo.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:11

Agora entendi sim!!

Deixo claro que nao questionei pois sou nova por aqui e ainda tenho muitas dúvidas, especialmente sobre ST. Entao sempre procuro ler os tópicos ja postados para tentar absorver o maximo possível!!

Obrigada Ricado!!

LUCIANA PIRES FERREIRA DA SILVEIRA

Luciana Pires Ferreira da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 23:06

Boa tarde, Ricardo!

Primeiramente agradeço pelas boas vindas e a atenção em me forneçer informações tão imediatas.
Entendi o que você me explicou mas ainda ficaram algumas dúvidas. A primeira é que eu utilizo nas compras o lançamento de Mercadorias no ativo então eu estaria errada? Outra dúvida é que este ICMS Substituicao nas entradas não vem destacada na nota, ela é calculada na entrada do Estado.
Tenho mais um dúvida mas vou deixar que estas sejam esclarecidas primeiro.

Obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:06

Cara Luciana:


Observemos que o meu exemplo foi com base no inventário permanente apurando os custos médios das mercadorias vendidas, e a sua metodologia é com base no inventário periódico.

Com base nestes dados, está relativamente correto você classificar a diferença de icms como uma despesa, porém, esta despesa é acessória da compra e seu valor fará parte do custo da mercadoria (independente de controle permanente ou periódico), e ficar no grupo de "compras", e não confundida com despesas administrativas ou despesas tributárias.

Neste cerne, o fato de se registrar todas as compras ao longo do exercício no Ativo Circulante acaba distorcendo o Ativo Circulante, deixando-o muito alto, enquanto o objetivo principal das práticas contábeis é demonstrar a posição patrimonial atual da entidade por intermédio das demonstrações contábeis.

Imaginemos uma empresa que faça compras mensais de 20.000,00 e por acaso seu estoque inventariado em 31/07 seja de 22.000; porém, os registros contábeis estariam apontando no Ativo o valor de 140.000,00 (além do estoque inicial). Embora eu não queira discutir o mérito de seu método de registro, solicito que avalie esta opinião.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:30

Como proceder nos lançamentos, se comprei mercadoria e paguei o imposto na compra...depois é deduzido do Simples como faço estes lançamentos corretamente alguém pode me ajudar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:02

Bom dia, Karin


De acordo com o debate que há neste tópico, o ICMS ST pago na aquisição de mercadoria não é deduzido do simples, e sim, a receita proveniente de vendas de produtos com ST adquiridos não é informada no programa de apuração do imposto.

Suas palavras dão a entender que se uma certa empresa optante pelo simples nacional desembolsou R$ 15,00 a título de ICMS ST, deduziria/descontaria este mesmo valor no cálculo do tributo a pagar indicado no DAS.

Ainda conforme estamos conversando por aqui, este tributo complementar é classificado nas despesas com compras e fará parte do custo da mercadoria; os exemplos de lançamentos estão nas postagens superiores.

Caso precise de mais esclarecimentos, conte com o Fórum.

Bom trabalho

Nota:
Visto que este debate é acerca do ICMS, embora você tenha dito apenas "imposto", presume-se que este imposto citado em sua dúvida também seria o ICMS; caso eu não tenha compreendido sua questão corretamente, por favor, poste novamente uma questão mais clara.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.