x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 498

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:23

Como vocês para fazem a emissão da DECORE?
A imobiliária pediu a DECORE com renda 3 vezes o valor do aluguel, contudo, demonstrando o rendimento dos últimos 03 meses. Neste caso eu emito uma DECORE acumulada com o valor total da renda de 03 meses, ou seria 03 formulários de DECORE, um para cada mês?
Eu particularmente evito ao máximo fazer DECORE, contudo, em uma situação anterior, o banco (Caixa Econômica Federal) solicitou cópia dos documentos base para emissão da DECORE, é comum solicitarem este documentos ou esta foi uma situação atípica?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:40

Evandro, o banco deve estar suspeitando que pode ser sido uma decore "falsa"

mas para voce ter uma ideia, as decores para 2016 vãi mudar.
==================================================================

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): CFC altera normas
Resolução CFC nº 1.492/2015
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15312
A Resolução CFC nº 1.492/2015 - DOU 1 de 23.11.2015, alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2016, a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Destacamos:
a) a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (foi acrescido ao texto original a possibilidade do envio da Decore à RFB);
b) a emissão da Decore ficará condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro (na redação anterior, o contabilista podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização);
c) o CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
Nota LegisWeb: A referida norma alterou o Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre os documentos que podem fundamentar a emissão da Decore.
=============================

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade