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prejuízos acumulados

ROBERTO MARCOS KOCHHANN

Roberto Marcos Kochhann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:50

Bom dia Srs.

Já pesquisei em diversos tópicos no site sobre PREJUÍZOS ACUMULADOS, mas não encontrei nenhum que se encaixe na minha dúvida, que é a seguinte:
Empresa do LUCRO PRESUMIDO, possui Prejuízos Acumulados de valor considerável, que estão deixando o Patrimônio Líquido da empresa NEGATIVO. Caso não ocorram lucros futuros para compensação dos prejuízos acumulados, os sócios podem injetar recursos na empresa para cobrir esses prejuízos acumulados? Em caso de Lucros eu distribuo entre o sócios, e no caso de prejuízos, sem lucros para compensar, também posso distribuir entre os sócios, onde eles repõe o prejuízo na empresa com a injeção de $$$$?

César Augusto Soares Leite

César Augusto Soares Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 01:20

olá Roberto!

pelo meu entendimento, todo aporte que os sócios fizerem entraram no capital social da entidade,

o código civil permite a redução do capital social, caso de perdas irreparáveis

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

espero ter ajudado.

abs,

ROBERTO MARCOS KOCHHANN

Roberto Marcos Kochhann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:00

Obrigado Cesar, mas dessa forma eu teria que primeiro fazer uma alteração para aumentar o capital social para depois fazer outra alteração para diminuir o capital social. Deve ter alguma outra forma de os sócios responderem por esse prejuízo contábil.

César Augusto Soares Leite

César Augusto Soares Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:33

olá Roberto!

acredito que outra forma seria com os bens deles, porém isso só seria possível se for provado que houve negligência na administração da empresa, e eles foram os responsáveis, outra forma legalmente eu não conheço.

espero ter ajudado

abs,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 07:58

Roberto ,

Bom dia..

Esta operação não é permitida, onde que por sua vez o prejuízo veio de atividades da empresa e não dos sócios, recursos injetados na empresa serão apenas para aumento de capital não tendo por sua vez o direito de compensar tal conta.

De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei nº 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem, não podendo, no entanto, ser compensado com a reserva de correção monetária do capital social, uma vez que a legislação determina que esta reserva deve ser capitalizada.

Não havendo saldo credor em nenhuma das contas referidas, o valor negativo apurado no resultado do exercício permanece na conta "prejuízos acumulados", inexistindo prazo para sua compensação.



Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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