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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:41

Bom Dia.

Caros colegas estou com a seguinte dúvida: Pode uma empresa sociedade empresária Ltda, tomar um empréstimo bancário e repassá-lo aos seus sócios? Se possível, qual a forma dentro da lei que poderá ser feito esta transação, tendo em vista que os mesmos querem o repasse do empréstimo para adquirir um imóvel. Existe alguma base legal ?

Preciso muito deste esclarecimento.

Sds.
Sônia Fiorine


PS.: Alguem conhece aqui no RJ uma velox que funcione de verdade, só posso acessar no trabalho e em casa raramente minha banda larga funciona, se vocês do RJ souberem de algo novo me comuniquem.

Carpem Die
Sônia Fiorine
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:38

Bom dia, Sônia


Esta situação é delicada demais porque neste fato está havendo claramente a utilização do patrimônio da empresa para fins particulares de seu corpo dirigente:

"Art. 4º: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil".
(grifo meu)
fonte: Res. CFC 750/93

Face a isto, seria condenável uma empresa contrair obrigações volumosas no intuito de favorecer seus sócios. Embora você não tenha delineado muitos detalhes quanto ao porte da empresa, digo também que analisando matematicamente os dados a empresa ficaria com seu capital circulante líquido seriamente comprometido.

Caso a empresa tivesse recursos suficientes (para não dizer "sobrando"), nada impediria que ocorrese um contrato de mútuo, com a empresa emprestando os recursos "parados" para seus sócios; no entanto, a prática de fazer empréstimo para "passar" o dinheiro a terceiros e sem usar este dinheiro para os objetivos da empresa, revela plenamente o fato de improbidade administrativa.

Por outro lado, se a empresa tiver contabilidade completa e nela constar lucros a distribuir, também poderiam ser distribuídos os lucros aos sócios caso existam recursos disponíveis para tanto.

Visto que ainda faltam dados patrimoniais da empresa, a partir de então fica complexo demais desenvolver minha argumentação. O que realmente importa é que este negócio duvidoso é desaconselhável.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:58

Boa Tarde

Obrigado Ricardo pela sua resposta e esclarecimento, vou ficar atenta a esses detalhes.

Sds.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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