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Terceiro Setor - Entidade Sem Fins Lucrativos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 20:12

Boa noite Francisco.

Deve - se verificar em primeiro lugar a questão da propriedade destes bens.

Como esta no contrato de concessão?

As provisões de férias e 13º são normais. Estes funcionários são da entidade u estão cedidos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FRANCISCO HERLON COSTA CLODOMIRO

Francisco Herlon Costa Clodomiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:32

Dr. Paulo obrigado pela sua ajuda, os bens todos fazem parte do contrato firmado com o órgão público ou seja a concessão dos bens pertence a eles onde ao final serão devolvidos ao órgão ou encaminhada a outras instituições conforme documento formalizando a entidade.

No que tange aos funcionários todos são pagos pelo projeto adquirido junto ao órgão público ou seja são pagamentos com restrição. Não temos funcionários cedidos e a entidade não possui recurso próprio para efetuar admissões.

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