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Lançamento Pagamento Autônomo

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:07

Caros amigos,

Uma transportadora contratou um motorista autônomo e emitiu o seguinte recibo.

Valor do Serviço: R$ 1.320,00
Retenção INN: R$ 29,04
SEST/SENAT: R$ 6,60

LÍQUIDO A PAGAR: R$ 1.284,36


Os lançamentos na contabilidade ficariam assim:

D - SERVIÇOS PRESTADOS-PJ (CR) - R$ 1.320,00
C - INSS A RECOLHER (PC) - somei o Inss retido mais o Sest/Senat - R$ 33,64
C - CAIXA/BANCO - R$ 1.284,36

Esses lançamentos estão corretos???

Abraço a todos...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:22

Danilo B. Cipriano, bom dia.

Se estamos tratanto de um autônomo, esse é pessoa física ok?

Então a conta de resultado seria:

D - SERVIÇOS PRESTADOS-PF (CR)
ok?

Já a continha parece que está errada pois se voce reteve 29,04 + 6,60., a soma não pode ser 33,64 mas sim 35,64.

Sendo apenas essas as observações, o resto está em conformidade.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:33

Bom dia Danilo,

Você pulou uma etapa, veja minha sujestão;

1. Pela apropriação da folha pagto autônomo;

D - Serv. Prest. PJ (CR)
C - Contas à Pagar - Autônomos (PC)
R$ 1.320,00

2. Pelos descontos em folha;

D - Contas à Pagar - Autônomos (PC)
C - INSS à recolher (PC)
R$ 35,64

3. Pelo pagamento dos serviços;

D - Contas à Pagar - Autônomos (PC)
C - Caixa/Bancos (AC)
R$ 1.284,36

Observando que este é um exemplo da contabilização somente, de acordo com o exposto acima, sem entrar no mérito sobre os lançamentos da folha se estão corretos ou não.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:36

Bela observação Claudio, me atentei aos lançamentos contábeis e realmente se enquadra na conta de Pessoa Física.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:39

Danilo, se atente aos lançamentos do INSS, pois há o valor descontado do Autônomo e a parte da Previdência da empresa, além do Inposto de Renda que podem ser descontado do valor bruto. A parte previdenciária que não é descontado do Autônomo você faz a apropriação dos valores;

D - Previdência Social (CR)
C - INSS à Recolher (PC)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:40

Gilberto C. Olgado & Danilo B. Cipriano.

Infelizmente por algum motivo torpe, muitas das vezes nós cometemos erros que diga-se de passagem são elementares, o que nos torna seres humanos e não máquinas.

Abraços.

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Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:42

Gilberto,

Temos mesmo a necessidade de fazer a apropriação tendo em vista que esse pagamento é realizado no ato da prestação do serviço?

Por exemplo, nese caso, o motorista prestou serviço dia 12/08 e recebeu no mesmo dia.

Obrigado...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 08:55

Danilo, veja outros tópicos à respeito, este assunto tem material consideravel já exposto no Forum, entre em pesquisa e encontrará este material. Quanto à fazer a apropriação, mesmo sendo pago dentro do mês corrente pode-se fazê-la no ato do pagamento ou emissão do recibo. Aqui em São Paulo é comum emitirmos uma folha de pagamento de autônomo, nete caso você poderia emitir a folha até porque para registrar e mantar documento hábil sobre os valores pagos e cálculos para que se possa ser apresentado em uma eventual fiscalização. Veja o lin abaixo um dos tópicos já debatidos no Forum e pesquise que você encontrará outros....

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=600

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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