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Contabilização de Rendimentos de Aplicações Finaceiras

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:02

Bom dia!!!

Em uma empresa tributada pelo Lucro Real, todo mês são lançados os valores correspondentes ao rendimento de aplicações financeiras informado pelo Banco.
Porém, o somatório dos rendimentos ao final do ano não é o mesmo que o Rendimento Nominal utilizado para o cálculo do IR.

O que fazer nesses casos? Qual a forma correta de lançar o Rendimento da Aplicação?

Obrigada,
Suelen L.

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:18

Suelen, Boa tarde.

Os rendimentos, devem ser lançados, pelos seus valores brutos, conforme extratos de aplicações financeiras, que podem ser conciliados também com os informes de rendimentos, disponibilizados pelos Bancos. Qual o motivo para na apuração de IR ter divergência com a contabilidade? O correto é harmonizar as informações, retificando ou os períodos errados na apuração de IR ou a na contabilidade. Com divergências, você pode ter problemas com auditorias ou com o fisco.

Abraços.

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:09

Danilo,
Boa tarde!

Os rendimentos já são computados pelos seus valores brutos, de acordo com os extratos informados pelo banco. A grande questão é que quando recebemos o informe de rendimentos para o IR, o valor destacado como base de cálculo do imposto, é inferior aos rendimentos lançados.
E nessa situação, não consigo visualizar como harmonizar as informações. Deveria eu, retificar os lançamentos contábeis quando do recebimento do informe de rendimentos?

Abraços,
Suelen L. Ferreira

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:43

Suelen, Boa Tarde.

A Empresa é tributada com base no Lucro Presumido ? Acredito que exista a divergência, por causa da Instrução normativa 1515/2014, que dispõem no Artigo 123 que "No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, as receitas decorrentes de aplicações financeiras devem ser tributadas somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou da aplicação financeira (regime de caixa)." . Ou seja, acredito que no eu informe de rendimentos, deve estar sendo demonstrado apenas as receitas financeiras oriundas do resgate, ou seja que são base de cálculo para o Imposto de Renda. A contabilidade de fato ficará divergente, pois conforme o Art.183 da Lei das S/A - No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo,a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e. Ou seja, na contabilidade é necessário atualizar a valor justo o saldo das aplicações. Portanto você terá uma receita divergente de fato. Mas entendo que com as normas em mãos, não prosperará problemas com terceiros, uma vez que tem amparo legal.

Abaixo segue link das normas
normas.receita.fazenda.gov.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm


Para mais, acho interessante a opinião também, de nossos colegas.

Abraço e fico a disposição.

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:15

Boa tarde!!

Não acredito que devam ser retificados os lançamentos, pois já foram recolhidos os devidos tributos sobre taís bases, seria interessante solicitar um extrato mais detalhado ao banco ou até mesmo conversar com o gerente para evitar tal divergência!!!

Essa divergência de rendimentos ocorre devido ao rendimento normal/mensal da conta de aplicação financeira e o rendimento proveniente do resgate nessa conta aplicação! correto! Será que não seria o caro de utilizar 02 conta de Rendimento de aplicação financeira para contabilização, uma para o rendimento mensal da conta aplicação e outra para os rendimentos do resgate??

da contabilização ( hipotético);

houve um resgate de 2. 000,00 ,
rendimento bruto = 500,00 (dos quais 350,00 são rendimento mensais da conta e 150,00 rendimento do resgate)
IR sobre o resgate = 60,00

débito = banco c/corrente (AC) 2.000,00
crédito = aplicação financeira (AC) 2.000,00


débito = aplicação financeira (AC) = 150,00
crédito = Rendimento s/ resgate d/ aplicação ( resultado) = 150,00

débito = aplicação financeira (AC) = 350,00
crédito = Rendimento s/ aplicação ( resultado) = 350,00

débito = IRRF á recuperar ( AC) = 60,00
crédito = aplicação financeira (AC) = 60,00

Espero ter contribuído com algo mais!!!!

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