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JESSICA BARBOSA COUTINHO

Jessica Barbosa Coutinho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:39

Olá, bom diaaa pessoal


Gostaria de saber o seguinte:

Uma empresa no ramo de comercio e serviços, já utilizou o seu capital social para abertura da empresa,
e para movimenta-la ira GANHAR de um ente da família uma quantia para dar inicio, eis a questão : esse
valor eu lanço como doação ou empréstimo pessoa física ??? e o lançamento como seria ??

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:38

Boa Tarde

Se a pessoa física tem intenção de que o valor seja devolvido, precisa ser contabilizado como empréstimo. - Debito- Banco - Crédito - Empréstimo a Pagar para pessoa física. Se não possui intenção do valor ser devolvido, precisa ser contabilizado como doação - Debito-Banco - Crédito - Receita com doações. É necessário uma roupagem jurídica adequada, onde essa operação esteja revestida com um contrato ( de doação ou empréstimo). Lembrando que doação tem ITCMD.

Att.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:13

Boa tarde Jessica Barbosa Coutinho !

Esta operação precisa estar legalizada, e qualquer valor de capital precisa ter a origem registrada.
Com isso, o "ente" precisa ter registro da origem do seu numerário, seja na Declaração de Pessoa Fisica ou venda de algum bem, e com isso a doação se dá de pessoa física (o ente) para pessoa física (o empresario) que posteriormente irá fazer um aumento de capital através de alteração contratual registrado na Junta Comercial.
Com isso a doação é na Pessoa Física e não de PF para PJ.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:51

Boa Tarde Gilberto

Achei interessante sua resolução também.

Agora, você veria algum obstaculo de uma doação/Empréstimo da pessoa Física para a Pessoa Jurídica, contando logicamente com um contrato de doação (dentro dos requisitos legais)?


Abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 19:08

Boa tarde.

Não existe mal algum.

Desde que seja documentada e os impostos pagos.

Lembrando que doações incidem o ITCMD (estadual). Deve-se verificar junto ao Sefaz de seu Estado quais são as isenções.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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