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Precisa imprimir?

YURI BECALETI

Yuri Becaleti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:34

Bom dia, Srs.(as) Contabilistas.

Uma parte das orientações da Receita Federal quanto ao armazenamento de documentos:

[...] A documentação relativa aos atos negociais que os contribuintes praticarem ou em que intervierem, bem como os livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal, deverão ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. [...]

Minha dúvida é:

Precisa imprimir, ou pode arquivar em formato eletrônico em HD, CD ou Pendrive?

Obrigado.

Yuri Becaleti
|16| 981 718 119
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 22:59

Yuri,

bom noite,

quanto a documentação comprobatorias dos fatos contábeis você pode armazenar em HD salvos em PDF ou outra forma, mas quantos aos livros contábeis bem como os livros fiscais que devem estar registrados em seus orgãos competentes, se esta empresa não estiver obrigada a entrega da ECD que se refere aos livros digitais e assinados eletronicamente, voce deverá sim imprimir os livros e registra-los.

Gilmar Jesus Mendes

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