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Transporte Aquaviário Internacional de Cargas

Romeu Prado Afonso de Miranda

Romeu Prado Afonso de Miranda

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:47

Boa tarde,

Iniciamos, recentemente, a prestação de serviço de transporte aquaviário internacional de cargas. Como todo negócio estamos encontrando bastante dificuldade. Mas, em especial, essa modalidade de serviço na região é algo novo para todos (exportadores, importadores, transportadores, e, até mesmo, para as próprias autoridades fiscalizadoras). Pois trata-se da "descontinuidade" de um costume local. O que acontece é que a "carga" (exportação) que sai do brasil para o exterior, nesta travessia de fronteira, vem , a muito tempo, sendo realizada por "piratas" em canoas (completamente irregular, sob qualquer ponto de vista). Porém, há dois anos, a Receita Federal do Brasil comunicou a todos os envolvidos nesta operação, que os veículos deveriam seguir para o outro país com a carga fechada, exigindo MIC/DTA. Como nesta cidade não existe ponte ligando à cidade vizinha, os caminhões deveriam ser transportados por embarcações tipo BALSA. Nós, como detentores de Autorização Federal há mais de 25 anos desta travessia disponibilizamos a embarcação para atender as exigências legais. Portanto não estamos conseguindo resolver alguns problemas fiscais e tributários, já que, também, os profissionais de contabilidade desta localidade não estão "firmes" quanto à nossa problemática. Dessa forma, recorro aqui, ao contábeis.com.br.

Dúvidas:

1 - Que tipo de documento fiscal devo emitir ao meu cliente? Nota Fiscal?

2 - Conhecimento de Carga tem validade fiscal? Tal como CT-e?

3 - No caso do CT-e como determino meu serviço, trasporte de carga ou de veículo? Já que tenho que transportar o veículo (MIC/DTA).

4 - Quais impostos devo recolher, já que se trata de um serviço de transporte internacional? (Não se enquadrando nem em serviço municipal, intermunicipal e nem interestadual)

Atenciosamente,

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