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Contabilizar despesas de terceiros

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:20

Isabelle,

Simples, se a empresa não é a que tomou os serviços, ou arcou com as despesas então porque pagar por algo que não à pertence?

Obedecendo o princípio da Entidade:
A partir de 02.06.2010, Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/1993, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles de terceiros, dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:17

Isabelle Melissa

Neste caso, desde que os envolvidos prestem serviço diretamente para a empresa, é aplicavel a política de reembolso de despesas. Você pede para que o terceiro (empregado, fornecedor, etc.) elabore um relatório ou nota de débito com os gastos a serem reembolsados e os devidos comprovantes anexados, este relatório será documento hábil perante o fisco do reconhecimento da despesa do terceiro como de sua empresa. portanto, o terceiro não poderá considerar para as próprias demonstrações as despesas que forem reembolsadas, sendo a sua empresa responsável por tal reconhecimento.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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