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'' Contabilização de Despesas Pré Operacionais''

Tânia Maria de Oliveira

Tânia Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:45

Bom Dia,

Gostaria de orientações de como contabilizar as despesas pré operacionais de uma empresa constituída em 2014, tendo em vista que o Ativo Diferido foi extinto em 2008. Os valores referentes as despesas pre operacionais já devem ser apropriadas no grupo de despesas? Os referidos gastos podem ser reembolsados de alguma forma?


Desde já agradeço pela atenção,


Tânia

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 07:54

Bom dia.

Segue um direcionamento da Fipecafi

Onde deverão ser classificados os itens atualmente existentes no Ativo Diferido?

Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido
irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer
treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são
incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação
do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de
funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as
despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas
ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos
classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas:
terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. (slide 46) As despesas
com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.


http://www.cfc.fipecafi.org/faq/faq.pdf

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:12

Tânia, concluo que, como muito bem exposto pelo Sr. Danilo, esses gastos devem ser lançados diretamente em despesa. A lei contábil brasileira é bem restrita quando ao registro de Ativos Intangíveis, ainda mais os gerados internamente.


THIAGO

Thiago

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:20

Pessoal quanto a classificação da despesa que receberá os gastos com a abertura da empresa, é correto considerar como despesas não operacionais ou deveria ser outro grupo?

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:03

Thiago, Bom dia

Em função da nova Lei das S/A, não existe mais o grupo de despesas não operacionais. E sim o grupo Outras Despesas. Vide resolução CFC

"58. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, observado o disposto nos itens 136 e 137 do CTG 02 (Resolução CFC nº. 1.157/09)."

Entendo que essas despesas são operacionais, pois foram utilizadas em prol da abertura da empresa, visando o seu funcionamento.


Att.

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