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Ativo Imobilizado

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:33

Boa tarde,
Estou em duvida a respeito da escrituração de uso e de ativo imobilizado, sei que o valor para ser imobilizado é de R$ 1.200,00, mais tenho duvidas,
Por exemplo:
Minha empresa efetuou uma compra de 4 pneus, R$ 700,00 cda, então a NF foi de um total R$ 2800,00.
Esse valor vai ir para o Imobilizado, ou vai ser como Uso.
Outro Exemplo:
Efetuou uma compra de somente um pneu, no valor de R$ 700,00, como seria o lançamento?
Outro Exemplo seria se efetuasse uma compra de 2 pneu 700,00 cada, mais uma bateria para o veiculo de 500,00 e parafusos no valor de 100, dando um valor total de NF de R$ 1.300,00. como seria o lançamento?
Desde já, Obrigada.

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:38

Boa tarde Larissa,

No caso dos 4 pneus poderá lançar normalmente no ativo,

O valor mínimo é R$ 1.200,00 conforme lei nº 12.973/2014
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano."

Portanto valor menor que 1.200,00 terá que lançar nas despesas.

Att.

Daniele.

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:21

Colegas, apenas para debater um aspecto da pergunta, em meu entendimento posso imobilizar qualquer valor, desde que atenda às características de Ativo Imobilizado. O limite de R$ 1.200,00 é uma dispensa fiscal que me permite "fiscalmente" tratar diretamente como despesa um bem de característica de imobilizado com valor inferior a R$ 1.200,00.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:02

Boa tarde a todos!

Apenas corroborando com o colega Bruno, não apenas o valor que determina se você pode contabilizar em Despesas ou no Ativo Imobilizado.
O maior determinante nisso, é o que o material comprado vai influir na vida útil do bem e no caso de Pneus, eu não contabilizaria no Ativo e sim em despesas, mesmo que fosse um valor superior a R$ 1.200,00, pois os pneus não influem no tempo de vida útil do veiculo já que é um acessório, obrigatório, mas acessório, diferente de uma funilaria ou troca de motor.




Sds

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:27

Apenas para fomentar o assunto,

Eu sendo polêmico novamente rsrsrs

Muitos contadores entendem esta lei de maneira equivocada, pois a lei em si não diz que Ativo Imobilizado tem valor mínimo, ela diz em si o que pode ser considerado como despesa ou ativo imobilizado na dedução da base de cálculo para apuração do lucro real.
Prova disso temos, por exemplo empresa que utiliza celulares como material de venda por telemarketing sendo isso valores inferiores a 1.200,00 logo é um ativo imobilizado pois o item 6 do CPC 27 diz resumidamente que ativo imobilizado é o que traz benefícios/riqueza/valores para empresa. Da mesma forma posso ter despesas acima do valor citado na lei mencionada acima. Então o que diz se é ou não ou ativo imobilizado é a analogia para o que será o bem e/ou mercadoria na empresa.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:41

Prezados,

Estou totalmente de acordo com o colega Eduardo Molinari.

Primeiro, não há limite para ativação no imobilizado. Se o contador entender que um bem de R$ 500 gerar benefícios econômicos futuros por um período superior a um ano, então é possível sim contabilizar. (esta é minha opinião e interpretação sobre a lei / não vou contrapor a réplica de outro colega sobre isso)

Segundo, gastos com manutenção devem ser reconhecidos como despesa e é onde eu encaixaria a compra destes pneus. Você só irá incorporar custos adicionais a um bem do imobilizado (veículo, no caso) se estes custos alterarem a vida útil inicial estimada para o bem. O desgaste dos pneus são eventos normais.

Sendo simplório, apenas um novo motor justificaria o incremento no valor do veículo.

CPC 27

Abraços.

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 12:00

Estou com dificuldades para classificar uma situação de doação...

Estou com a seguinte situação...

Uma Associação Sem fins lucrativos (assoc. do cancer) que recebeu em doação um terreno para construção de uma sede
foi registrado em cartorio a escritura do terreno em nome da associação pelo valor de R$ 40.000,00 mas o terreno vale R$ 100.000,00

como devo classificar contabilmente? alguem podera me ajudar?




Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:28

Bom dia luis Carlos!

A avaliação que você fala em R$ 100.000,00 é relativamente apenas para se conhecer o valor do imposto à cobrar (ITBI) mas o que vale é o valor que foi pago que é de R$ 40.000,00 sendo este o valor à contabilizar.

Oque precisa ficar atento é nas despesas com a construção, que você deverá contabilizar em Construções em andamento e no término da obra, coma mesma sendo AVERBADA, você transfere o Terreno e o valor total das despesas de construção para a conta edifícios, onde você vai ter o valor que o imóvel vale depois de feito tudo.



Sds

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