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CONTABILIDADE

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Fornecedor a pagar, não localizado

Marcos Rossbach

Marcos Rossbach

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:29

Olá Prezados Colegas,

Tenho a seguinte situação:

Uma dívida a pagar a um prestador de serviço, porém este credor abandonou sua atividade e, não obstante todo o esforço da sociedade em encontrá-lo nos últimos cinco anos para quitar a obrigação, não foi localizado.

Como proceder a contabilização?

Saudações,

Marcos Alessandro
http://www.facebook.com/marcosbnu
http://lnkd.in/bccNBwy
marcosalessandro_1

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:06

Marcos,

Como a dívida foi "extinta" deverá ser feito estorno em conta patrimonial se afetar direto ao resultado, ou conta circulante se não afetar.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:13

Bom dia.

Eu seria mais cauteloso em relação ao fato. Pois não conseguir contato, simplesmente, não extingue uma dívida. E, ainda, como bem sabemos que mesmo que a empresa seja extinta, os ativos deverão ser utilizados para saldar os seus passivos.

Em caso de existir um perdão/remissão dessa dívida, contabilizaria como receita não operacional.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:36

Felipe,

Discordo, pois dívida entre partes que não seja devidamente atualizada e/ou renovada tem prazo de prescrição dada em lei de forma genérica são de 5 anos.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido. Lembrando também que as dívidas previdenciárias e federais da união tem prazos diferentes (consultar tabela do IDEC).

Já a respeito do lançamento ser em conta de receitas eu concordo, como mencionei em conta que afete o patrimônio.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:46

Bom dia!

Bom, eu agiria de outra forma. Uma divida entre PJ extingue em 10 anos, conforme muito bem expôs o caro Kaik, mas se a empresa não quer correr riscos, poderia fazer um depósito judicial, com um processo, para que findo o prazo prescricional, a empresa poderá recuperar o valor corrigido, ou seja, um investimento.



Sds

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Marcos Rossbach

Marcos Rossbach

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:34

Olá,

Obrigado pelas contribuições.

Atentando para o artigo 206 do CC,

§ 5.º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Assim, procedo o estorno no PC e contabilizo como uma receita não operacional.

Saudações,

Marcos Alessandro
http://www.facebook.com/marcosbnu
http://lnkd.in/bccNBwy
marcosalessandro_1

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:15

Em minha opinião já podes baixar a dívida, registrando uma receita não operacional. Lembrando que, dependendo do regime tributário, esta receita deverá ser oferecida à tributação.

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