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Cartão de Credito

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:04

Isabelle,

Poder em si não pode.
Mas uma questão, o sócio comprou as mercadorias que eram pra empresa?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:15

Isabelle,

Ainda está vago. Se a fatura for no nome da empresa como titular do cartão você irá lançar normalmente, porém se for em nome do sócio não há necessidade de lançar vejo eu, pois uma vez que não há como comprovar que o cupom fiscal seja da empresa. Mas digamos que a empresa esteja facilitando e pagando o cartão do sócio (ferindo a grosso modo o principio da entidade), você irá lançar como ativo circulante em conta de adiantamento aos sócios depois deduzir da parcela de lucros a ser distribuída.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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