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receita de scp

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 09:45

Olá!

"Este pagamento aos sócios ocultos poderá ser efetivado de duas maneiras: na forma conveniada e determinada no contrato constitutivo da Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou sob a rubrica de distribuição de lucros, a qual, de acordo com o disposto no art. 10, da Lei 9.249/95, não se sujeita "à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior"

Espero ter colaborado.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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