Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa enquadrada no lucro real estimativa podera recolher o pis e o cofins de forma cumulativa...a atividade desta empresa e comercio de veiculos usados e novos.
respostas 10
acessos 17.364
Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma empresa enquadrada no lucro real estimativa podera recolher o pis e o cofins de forma cumulativa...a atividade desta empresa e comercio de veiculos usados e novos.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeMarcos Santelli
Está havendo uma certa redundância em suas afirmações; não é possível uma empresa ser lucro real estimativa. No âmbito Federal, fora o lucro arbitrado, há as seguintes opções:
Lucro Real trimestreal
Lucro Presumido trimestral
Lucro Real anual, com pagamentos mensais com base em estimativa.
Embora a sua colocação esteja confusa, podemos dizer que todas as empresas optantes pelo lucro presumido pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo e as empresas optantes pelo lucro real pagam os tributos em debate pelo sistema de não cumulatividade.
Saudações
Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ricardo na verdade era um pergunta eu que formulei errado, mas obrigado deu para entender suas explicacções..valeu
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcos,
Ratificando a resposta que lhe dei aqui considere que:
Ainda que a empresa seja optante por qualquer uma das sistemáticas do Lucro Real, cujo PIS e a COFINS obedeçam as regras do regime Não-cumulativo, as receitas da venda de veículos usados (repito) sujeitar-se-ão a incidência destas contribuições no regime Cumulativo, cumo se optante pelo Lucro Presumido fosse.
Vale dizer que não é necessáriamente a forma de tributação da empresa que determinará se o PIS e a COFINS devem ser calculados de forma Cumulativa ou Não-Cumulativa, e sim suas receitas.
Você pode perfeitamente ter empresas tributadas pelo Lucro Real cujas receitas sujeitar-se-ão a sistemática do PIS e da COFINS Cumulativos.
A exemplo disto temos as receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, e de venda de energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, que também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência. [Lei nº 9.718, de 27 de novembro 1998; MP 2.158-35, de 2001]
...
Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado saulo, e que ainda eu estava meio confuso mas agora esta tudo esclarecido, so mais uma pergunta como eu ja tinha recolhido duas competencias de forma não cumulativa com codigo de receita ( 6912, 5856) , agora eu posso mudar e começar a recolher na forma como se presumido fosse, nos codigos do ( 2172,8109), ou eu terei que refificar esses darfs.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
Você deve retificar os códigos da receita nos DARFs em questão. Para isto use o REDARF disponibilizado pela Receita Federal.
Se persistirem dúvidas (por mais insignificantes que lhe pareçam) entre em contato.
...
Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Saulo , Obrigado pela ajuda, pode deixar se persistirem minhas duvidas voltarei as postar mas creio que com sua ajuda deu para enteder como devo proceder daqui pra frente..
Um bom fim de semana....
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeSaulo Heusi:
Aproveito o ensejo para mencionar que em minha primeira resposta a Marcos, visto que a pergunta era controversa, de modo não intencional deixei de mencionar em meu parágrafo expressões do tipo "generalizando" ou "a grosso modo".
De qualquer modo, o seu concurso foi importante porque dissipou todas as nuvens de dúvidas.
Saudações
Marcos José Basile
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoUma Empresa que se encontra no Lucro Real e ela não dá Lucro, pode ela estar pagando imposto, pois trabalho em uma escola particular e a mesma, sem lucros está pagando muito alto os impostos, fico no aguardo de uma posição e desde já muito agradecido.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marcos,
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral o IRPJ e a CSLL incidem sobre o Lucro Real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.
Nas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, você pode reduzir ou suspender o IRPJ e a CSLL, desde que prove (via Balanço Patrimonial) que já pagou mais, ou boa parte do IRPJ e da CSLL devidos.
Vale dizer que no primeiro caso, havendo a comprovada apuração de prejuízos não há a incidência dos referidos tributos, e no segundo mesmo que tenham sido pagos (na condição mencionada) podem ser compensados a qualquer tempo.
Face ao exposto, a menos que você nos diga quais impostos "são muito altos" não há como sequer comentarmos o assunto, posto que praticamente não há a incidência de tais tributos.
...
Pedro Dantas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde. As empresas optoaram agora em 2010 pelo Lucro Real. As mesmas comercializam produtos para Revenda. Tenho algumas duvidas:
1 - Na compra desses produtos, A base de cáculo para o PIS e COFINS, será sempre o valor total da NF?
2 - Considerando ainda que tem itens que não são tributados na saída, tanto do PIS e COFINS, eu tenho que excluir eles da base de cálculo, por ocasião das compras dos mesmos?
3 - As mesmas tem Estoques bem elevados, e sei que podem se aproveitar dos creditos desses impostos. Como deverá ser o procedimento legal para reconhecimento desses estoques e pelo que entendi, apurado esses mesmos créditos, os mesmos deverão ser contabilizados, de forma que eu os aproprie e se aproveite à razão de 1/12 avós, é isso mesmo?
4 - E por ultimo e para não ser abusado, querosaber como deve estar a posição contabil a partir de janeiro de 2010 e se tem prazo para apresentação dessa escrituração contábl
Agradecido por ora
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade