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Contabilizar Reserva legal

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 19:38

Boa Noite

Li o tópico lucros acumulados pela nova Lei das S.A e gostaria de saber como efetuar o lançamente neste caso:

Lucro líquido do exercicio 249.492,50
Reserva legal 12.474,64
Dividendos a pagar 59.254,54

Antes destinava o Lucro líquido para lucros acumulados, que era a contrapartida para reservas e dividendos. Como fica agora? Qual conta devo usar no lançamento para destinar o lucro para reservas e dividendos.

Agradeço pela atenção.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:33

Bom dia, Sônia


Seu raciocínio está correto; a nova lei apenas determinou que a partir de 01.01.2008 a conta "lucros acumulados" não mais deverá ter saldo.

Isto significa que esta conta (lucros acumulados ou lucros do exercício) terá características transitórias, ou seja, ela receberá o saldo da conta transitória "resultado do exercício" e então imediatamente distribuirá os valores às demais contas (reservas, participações, etc.)

Como fica agora? Qual conta devo usar no lançamento para destinar o lucro para reservas e dividendos.


Face à nova legislação, seus procedimentos continuam os mesmos, nos lançamentos de distribuição/destinação ainda tendo a conta "lucros acumulados" como contrapartida. Exemplo:

1 -> Fixação dos lucros apurados no Patrimônio Líquido:
D) Resultado do Exercício (transitórias)
C) Lucros Acumulados (PL)

2 -> Destinação da totalidade dos lucros apurados (ou "zeramento" do saldo):
D) Lucros Acumulados
C) Prejuízos de exercícios anteriores
C) Reservas legais
C) Reservas estatutárias
C) Lucros a distribuir
C) Reservas de lucros realizados

Maiores esclarecimentos você pode encontrar neste tópico.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 11:23

Bom dia, Ricardo.

Obrigado por esclarecer minha dúvida, eu já havia pesquisado este tópico, porém estava em dúvida quanto a nomeclatura dos lançamentos, o que foi bem aclarado por você.
Um excelente final de semana para Você e todos os amigos do Forum.

Sds.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:36

Preciso tirar uma duvida com os caros colegas, veja bem pela lei das S/A, a conta de lucros acumulados nao poderá ter saldo, correto..
Minha duvida é faço contabilidade de empresa LTDA, preciso tbem zeras a conta de lucros acumulados ou nao??
Outra duvida e de uma empresa que nao tinha contabilidade, pra mim fazer o balanço de abertura, a diferença do ativo com o passivo, posso colocar em lucros acumulados, ou tem que ser em reservas???

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:43

Reginaldo,

Somente em casos de empresas S.A. sera zerada o saldo da conta Lucros Acumulados, em consonância com a Lei 11.638/2007.

As empresas LTDA. ainda continuam vigorando em acordo com a Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil, estando desobrigadas a zerarem o Saldo em Lucros Acumulados.

Atte.

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:58

Boa tarde. Sobre reserva legal, tenho que tirar os 5% e não posso execeder os 20% . certo.
No caso de eu já ter contabilizado 6.000,00 de um resultado de 12.000,00 ( 12.000,00 já são os 20% ), quanto deverei contabilizar esse ano?

Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:12

Bom dia,

Estou com dúvidas com relação aos lançamentos a serem feitos na conta "Reserva legal".
Se a empresa obteve, por exemplo, um lucro líquido de R$19.000,00, e seu capital social é de R$4.000,00:
1- qual seria o valor destinado a Reserva legal?
2- os lançamentos contábeis seriam feitos de que forma?
D- Lucros acumulados
C- Reserva legal
3- Como informar nas Notas Explicativas o saldo da conta "Reserva Legal", a base legal e outros?

Desde já, agradeço a atenção

Att.,

Daniela

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:27

Olá Daniela!

1. Qual o destinado a Reserva Legal?
O valor a ser transferido seria de R$ 950,00, porém ultrapassaria os 20% do Capital Social, com isso deverá transferir apenas R$ 800,00

2. Os lançamentos contábeis seriam feitos de que forma?
Seu raciocínio está correto
D- Lucros Acumulados
C- Reserva de Legal

3. Como informar nas Notas Explicativas o saldo da conta Reserva Legal, a base legal?

Pode citar o Art. 193 da Lei 6.404/1976:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:55

Bom dia Thiago Gustavo Ribeiro,

Muito obrigada pelas informações prestadas, me auxiliaram significativamente.

- E se a empresa tivesse um lucro acumulado de exercícios anteriores de R$17.000,00 e um lucro líquido do exercício atual de R$2.000,00, qual seria o valor destinado a reserva legal?
- Como devo proceder quando houver prejuízo e não lucro?

Grata,

Att.,

Daniela

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:23

Boa tarde Daniela!

E se a empresa tivesse um lucro acumulado de exercícios anteriores de R$17.000,00 e um lucro líquido do exercício atual de R$2.000,00, qual seria o valor destinado a reserva legal?

O valor a ser destinado seria de R$ 100,00 referente à 5% do lucro líquido do exercício, o Art. 193 da Lei 6.404/1976 faz menção ao Capital Social e não do saldo na conta de Lucros Acumulados.
* lembrando que aconselho utilizar o nome de Reservas de Lucros porque Lucros Acumulados está em desuso.

Como devo proceder quando houver prejuízo e não lucro?

Não há destinação, porque não houve lucro no período. Neste caso pode citar nas Notas Explicativas o Art. 189 da Lei 6.404/1976:

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Espero ter ajudado!

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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