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Contabilização de despesas pre operacionais

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:30

Boa tarde a todos!!

Tenho uma dúvida, que seria a seguinte:

Uma empresa que assinou o contrato social em agosto, porém só registrou a sociedade na Junta comercial em outubro, deve começar a contabilizar quando? e como, se o registro e o CNPJ foi emitido depois do inicio da atividade?


Exemplo: antes de outubro, já tinha despesas como aluguel, agua, luz, telefone... porém em nome de pessoa fisica.

Poderia colocar essas despesas como pre operacionais? de que forma e com que data contabilizo isso?

Agradeço.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 22:04

Olá!

De acordo com a NOVA LEI DAS S/A - LEI 11.638/07, ficou assim definido sobre as despesas pré-operacionais:
Algumas das despesas como pré-operacionais irão para o Imobilizado. Já as despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas: terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. As despesas com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
DANIELE AUGUSTA CARDOSO

Daniele Augusta Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:52

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida também sobre a contabilização destas despesas pré-operacionais. Para uma empresa em que sua data de abertura foi 03/08/2015, mas ela teve despesas de abertura, cartorarias, taxas e impostos antes desta data, posso lançar tudo como despesas do exercício na competencia ou lanço na data de abertura da empresa.

Desde já agradeço.

Daniele.

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