Flávia Patricio
Bronze DIVISÃO 5Prezados, boa tarde!
Tentei realizar o registro do Diário Geral de uma companhia, mas sofri uma exigência.
A empresa antigamente era uma Ltda. e registrou os Diários Gerais do nº 1 ao nº 5.
Em 2012 a empresa foi transformada de Ltda. para S.A. e encardenei os livros Diários Gerais com nºs de ordem de 06 e 07.
Segundo a JUCESP, fomos informados que, em decorrência da transformação, os livros da S.A. devem reiniciar com nº de ordem de 01 e 02.
Vocês sabem me dizer se isso está correto?
Obrigada!