Juliano Rodrigo Gueller Passi
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)Boa Tarde.
A seguinte situação está em pauta dentro da empresa a qual faço parte.
1 - Compramos uma mercadoria que será utilizada no nosso processo produtivo
2 - Identificamos que a mercadoria estava com defeito após abrirmos as primeiras caixas
3 - Fizemos a devolução das caixas ainda fechadas
4 - O nosso fornecedor nos concedeu um abatimento para que as mercadorias cujas caixas já haviam sido abertas não fossem retornadas a eles
5 - A parte da mercadoria com defeito que não foi devolvida não será utilizada. Irá virar sucata.
Para ilustrar melhor o exemplo seguem alguns valores ilustrativos:
a - Compra de mercadoria por R$100mil
b - Devolução parcial no valor de R$80mil
c - Abatimento concedido pelo nosso fornecedor no valor de R$20mil
I) Sabendo que a mercadoria com defeito não terá nenhuma utilização (irá virar sucata), como devemos contabilizar o abatimento recebido no valor de R$20mil?
II) Estes R$20mil de abatimento recebido deverão ser considerados como receita financeira e deverá incorporar a base de cálculo do IR/CSLL?
Agradeço antecipadamente pela ajuda.
Juliano Passi