Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Pessoal!
Quero esclarecimentos em relação a Resolução CGSN n° 094/2011 art. 2º, § 5º, incisos I e II.
§ 5° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II - cuja desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada.
Qual a correta interpretação contábil e fiscal?