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Dúvidas em relação a Resolução CGSN n° 094/2011 art. 2º, § 5

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:34

Boa tarde Pessoal!

Quero esclarecimentos em relação a Resolução CGSN n° 094/2011 art. 2º, § 5º, incisos I e II.

§ 5° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:

I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

II - cuja desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada.


Qual a correta interpretação contábil e fiscal?

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