Paulo, observe o que o CPC 30 fala sobre prestação de serviços do item 20 ao 28 (Efetuei alguns grifos):
" Prestação de serviços
20. Quando a conclusão de uma transação que envolva a prestação de serviços puder ser estimada com confiabilidade, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base o estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de reporte. O desfecho de uma transação pode ser estimado com confiabilidade quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:
(a) o valor da receita puder ser mensurado com confiabilidade;
(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;
(c) o estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de
reporte puder ser mensurado com confiabilidade; e
(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la puderem ser mensuradas com confiabilidade.
21. O reconhecimento da receita com referência ao estágio de execução de uma transação é usualmente denominado como sendo o método da percentagem completada. Por esse método, a receita é reconhecida nos períodos contábeis em que os serviços são prestados. O reconhecimento da receita nessa base proporciona informação útil sobre a extensão da atividade e o desempenho dos serviços prestados durante o período. O Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção também exige o reconhecimento da receita nessa mesma base. As exigências naquele Pronunciamento são geralmente aplicáveis ao reconhecimento da receita e dos gastos associados a uma transação que envolva a prestação
de serviços.
22. A receita somente deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Porém, quando surgir incerteza acerca da realização de valor já incluído na receita, o valor incobrável, ou o valor com respeito ao qual a
recuperação tenha deixado de ser provável, deve ser reconhecido como despesa, e não como ajuste (dedução) do valor da receita originalmente reconhecida.
23. A entidade geralmente é capaz de fazer estimativas confiáveis após ter concordado com os outros parceiros da transação a respeito do seguinte:
(a) os direitos que cada uma das partes está habilitada a receber quanto ao serviço a ser prestado e recebido pelas partes;
(b) a contraprestação a ser trocada; e
(c) o modo e os termos da liquidação da operação.
É também importante que a entidade tenha sistema interno eficaz orçamentário e de relatórios financeiros. Tomando ambos por base, a entidade pode revisar e, quando necessário, alterar as estimativas de receita à medida que os serviços forem sendo executados. A necessidade de tais revisões não é indício de que o término da transação não possa ser estimado com confiabilidade.
24. O estágio de execução de uma transação pode ser determinado por diversos métodos. A entidade deve escolher um método que mensure com confiabilidade os serviços executados. Dependendo da natureza da transação, os métodos podem incluir:
(a) levantamento ou medição do trabalho executado;
(b) serviços executados até a data, indicados como percentual do total dos serviços a serem executados; ou
(c) a proporção entre os custos incorridos até a data e os custos totais estimados da transação.
Somente os custos que efetivamente possam ser identificados com os serviços executados até a data devem ser incluídos nos custos incorridos até a data de mensuração. Da mesma forma, somente os custos que reflitam serviços executados ou a serem executados devem ser incluídos nos custos totais estimados da transação.
Para efeito de reconhecimento das receitas de prestação de serviços, os pagamentos parcelados e os adiantamentos recebidos de clientes não correspondem, necessariamente, aos serviços executados.
25. Para fins práticos, quando os serviços prestados correspondam a um número indeterminado de etapas, durante um período específico de tempo, a receita deve ser reconhecida pelo método linear durante tal período, a menos que haja evidências de que outro método represente melhor o estágio de execução da transação. Quando determinada etapa for muito mais significativa do que quaisquer outras, o reconhecimento da receita deve ser adiado até que essa etapa seja executada.
26. Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada com confiabilidade, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.
27. Durante os primeiros estágios da transação, costuma ser frequente o caso de não se poder estimar com confiabilidade a conclusão da transação. Contudo, pode ser provável que a entidade recupere os custos incorridos com a transação até aquela data. Dessa forma, a receita deve ser reconhecida somente na extensão em que haja indícios consistentes de expectativa de recuperação dos custos incorridos. Quando a conclusão da transação não puder ser estimada com confiabilidade, não deve ser reconhecido qualquer lucro.
28. Quando a conclusão da transação não puder ser estimada com confiabilidade e não for provável que os custos incorridos serão recuperados, a receita não deve ser reconhecida e os custos incorridos devem ser reconhecidos como despesa. Quando deixarem de existir tais incertezas, a receita deve ser reconhecida de acordo com o item 20 e não de acordo com o item 26."