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Escrituração Contábil - ICMS Subs. Tributária

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:58

Pessoal bom dia a todos,


Qual a maneira correta de escriturar uma substituição tributária no ato da compra?

Minha empresa compra e ele pagará a substituição tributaria, entao vamos a um exemplo:


Compro mercadorias de 100 reais ( valor total dos produtos ), na nota vem destacado o valor do ICMS normal, exemplo 14,75 e vem destacado a substituição tributária: 12,11.
O valor total da nota portanto será 112,11, pois é o valor total dos produtos + substituição tributária.

Veja, tenho na nota tanto um valor de icms normal de compra que seria um icms a recuperar, e tenho agregado ao valor total da nota um icms de substituição tributária que até onde eu sei empresas de lucro presumido e lucro real podem recuperar tambem.

Como eu escrituro essa nota? tanto o icms a recuperar quanto o icms de substituição tributária quanto o valor dos produtos?


Obrigado,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:20

Boa tarde, Rafael


Salvo melhor juízo, o ICMS-ST é um tributo irrecuperável.

Em termos gerais do mercado interno de produtos nacionais, este encargo é pago quando um dos elos de circulação (geralmente o distribuidor atacadista ou o varejista que compra diretamente do fabricante), e depois nas vendas ao próximo elo (geralmente o consumidor final) na nota fiscal de saída não destaca mais ICMS porque ele já foi pago antecipadamente, ao produto ser fornecido pelo fabricante.

Neste contexto, a contabilização de uma nota fiscal de compra de mercadorias com ICMS a recuperar e também ICMS-ST poderia ser da seguinte maneira:

A - Para controle de estoques permanente e em empresas que pagam ICMS por RPA:

D) Mercadorias para revenda - ST (AC)
C) Disponibilidades ou Fornecedores
R$ Valor total da nota

D) ICMS a compensar
C) Mercadorias para revenda - ST (AC)
R$ Valor do ICMS destacado na nota fiscal

(O ICMS -ST é "esquecido" porque ele é irrecuperável e nesta metodologia o valor disto já está agregado ao custo dos produtos)

B - Para controle de estoques temporário e em empresas que pagam ICMS por RPA:

D) Mercadorias para revenda - ST (CR)
C) Disponibilidades ou Fornecedores
R$ Valor total da nota

D) ICMS a compensar
C) Mercadorias para revenda - ST (CR)
R$ Valor do ICMS destacado na nota fiscal


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:09

Bom dia Ricardo, tudo bem?


Obrigado inicialmente pelo esclarecimento.

o ICMS de substituição é irrecuperável para qualquer tipo de empresa então? Entraria como um custo para qualquer delas?


Uma dúvida sobre o ICMS normal da nota de compra. Eu sou meio novo na área e principalmente em tributos eu me perco.

Tenho uma nota da seguinte maneira, exemplo:



Base de cálculo do ICMS : 100,00 Valor do ICMS: 12,00 Base de cálculo do ICMS-ST: 0,0 ICMS-ST: 0,0 Valor Total dos Produtos: 100,00 Valor Total da Nota: 100,00 Frete: 0,0 Outras despesas e encargos: 0,0


Seria uma nota de compra, e dai a parte debaixo da nota seria:

produto x quantidade: 1 valor unitario: 100 valor total: 100 desconto: 0,0 cfop: 1102 cst: x (exemplo)


Como seria uma situação dessas? porque o ICMS dessa nota normal deu 12, só que o produto custa 100,00 e a nota deu 100,00, entao na verdade eu nao paguei esse ICMS, isso acontece em todas notas, porque eu teria 12,00 reais de ICMS a recuperar? Eu nao entendo como funciona esse ICMS a recuperar ai...voce poderia me explicar?


abraço e obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:01

Boa tarde, Rafael

o ICMS de substituição é irrecuperável para qualquer tipo de empresa então? Entraria como um custo para qualquer delas?

Sim, porque (conforme comentei em minha primeira resposta) o ICMS é pago antecipadamente (e por fora, como o IPI) a título de substituição a partir do momento em que a mercadoria sai do primeiro elo da cadeia de circulação; a diferença é que quando a mercadoria foi adquirida por ST as vendas seguintes não terão ICMS destacado na NF de saída.

Como seria uma situação dessas? porque o ICMS dessa nota normal deu 12, só que o produto custa 100,00 e a nota deu 100,00, entao na verdade eu nao paguei esse ICMS, isso acontece em todas notas, porque eu teria 12,00 reais de ICMS a recuperar? Eu nao entendo como funciona esse ICMS a recuperar ai...voce poderia me explicar?

Segundo a Tabela de Códigos de CFOP, o código 1.102 é atribuído à "compra para comercialização" e sem destaque de ICMS-ST.

O ICMS por RPA (regime periódico de apuração com "conta corrente do imposto") é um tributo "por dentro" (cujo valor está embutido no valor das mercadorias). Sendo assim, cada aquisição gerará um crédito do tributo, enquanto que as vendas formarão um débito do imposto, e desta forma ao fim do período de apuração (geralmente mensal) empresa confrontará os débitos com os créditos; se o saldo for negativo (débitos > créditos) o contribuinte quitará o tributo na data regulamentar, e em caso contrário (débitos < créditos) o saldo credor será transferido para o período seguinte, e assim sucessivamente.

Em minha resposta anterior há exemplos de lançamentos, ao passo em que no banco de dados do Fórum há uma substancial quantia de postagens sobre este tema.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:36

Bom dia Ricardo,

obrigado novamente.


Entao apesar de na nota ter uma coluna escrita valor total dos produtos|: 100,00 e valor total da nota 100,00, os produtos custaram 88 e 12 estão sendo de icms por dentro? ou nada haver? me parece estranho porque é o empresari que escolhe o preço da venda ..


abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:17

Boa tarde, Rafael


Seu raciocínio está correto.

Neste seu valor ilustrativo (com ICMS à alíquota de 12%), numa nota de R$ 100,00 o custo líquido dos produtos será de R$ 88,00 e os outros R$ 12,00 representam o valor do imposto a ser compensado oportunamente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:57

Ola, gostaria de dar minha humilde opnião.

D) ICMS a compensar
C) Mercadorias para revenda - ST (AC)
R$ Valor do ICMS destacado na nota fiscal


Acho q esse lançamento é dispensavel ja que essa operação não da direito a recuperar o ICMS, pela empresa compradora, porque este imposto já foi pago antecipadamente pelo próprio fabricante dos produtos. Assim, quando da revenda pela empresa compradora, também não será devida qualquer parcela de ICMS.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:34

Agradeço a respostas dos meus caros colegas,

Devo ressaltar que graças as respostas do post entendi ao menos a essência do tributo ICMS e da substituição tributária do mesmo,

Obrigado Ricardo.


Aproveitando para entender melhor, no caso de uma empresa de lucro presumido ( não lucro real) , o pis e cofins e csll e irpj tem a mesma forma que o icms? é embutido no valor da compra no qual devo incidir as aliquotas para apurar o estoque liquido e colocar o valor desses tributos da compra em uma conta a recuperar do ativo, sendo a parcela que eu devo pagar aos cofres no fim do mes a subtração do montante devido das vendas pelas compras? ( idem icms), ou o pis/cofins/etc é apurado apenas pela receita bruta de vendas/serviços?


Obrigado pessoal,

Rômulo LUft

Rômulo Luft

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 16:03

O ICMS-ST é o ICMS pago por antecipação de toda a cadeia produtiva, ou seja, há o encerramento da tributação na fase inicial. Como ele não será tributado novamente, não gerará credito na entrada. Portanto, na compra de mercadoria sujeita a ST, o valor deste entra no custo do Estoque.

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