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Antecipação de IRPJ e CSLL pela estimativa Mensal

Luciana M Ramos

Luciana M Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:09

Boa tarde Colegas

Minha dúvida é a seguinte, em dezembro quando fizer o encerramento de balanço e for apurado o IRPJ e CSLL, posso já fazer as transferência do pagamentos por estimativa de IRPJ e CSLL para a conta de IRPJ e CSLL a recolher, e a compensação de IRRF Aplicações financeiras??

Alguém pode me esclarecer se tem algum empecilho na legislação??

Fico no aguardo
Obrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:39

boa tarde,

Sim, deve-se fazer as transferências dos valores estimados para o a pagar em dezembro para fins de encerramento de balanço.

Com relação ao IRFonte, o correto é fazer a transferência mês a mês para a conta de estimativa, pois se trata de um pagamento antecipado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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