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Notificação Fiscal recebida

MARLINE PIOVESAN

Marline Piovesan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:17

Boa tarde, eu tenho um cliente que recebeu uma Notificação Fiscal de IRPJ e CSLL, onde deverá pagar um montante. Gostaria de saber como devem ser feitos os Lançamentos Contábeis ao que se referem esses Montantes. Desde já muito obrigada.

Marline Piovesan
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:26

Marline ,

Seria o caso de cobrança por falta de pagamento?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
MARLINE PIOVESAN

Marline Piovesan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:34

Assim, essa empresa é tributada pelo Lucro Presumido, eles tem Aplicações Financeiras mas não nos encaminhavam, então eles não estavam pagando o IRPJ e CSLL, até que esse cliente foi pego em uma Fiscalização, e essa fiscalização gerou um montante de IRPJ com juros e multa assim como a CSLL. Espero ter conseguido explicar.

Marline Piovesan
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:41

Marline,

Entendo, primeiramente notamos que se não houve pagamento dos impostos houve um lucro excessivo. Então deve ser feito um ajuste para a conta a pagar, sendo:

D- Lucros Acumulados - PL
C- Ajuste de Exercícios Anteriores -PL

Acerto e lançamento da dívida:
D- Ajuste de Exercícios Anteriores -PL
D- Desp. Juros e Multas - CR
C- Obrigações tributárias impostos a pagar - PC

E no ato do pagamento:
D- Obrigações tributárias impostos a pagar - PC
C- Disponível caixa e equivalentes - AC

Nota que os lançamentos que fiz é resultante de uma única guia a ser paga, mas se for parcelada segue a mesma analogia, porém separando cada qual por nomenclaturas que lhes forem mais favoráveis de entendimento.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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