Kelem de Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Pessoal de acordo com o CPC 12 . Mensuração item 11 relata a seguinte questão sobre Ajuste a Valor Presente de Empréstimos?
11. Com relação a aos empréstimos e financiamentos subsidiados, cabem as
considerações a seguir. Por questões das mais variadas naturezas, não há
mercado consolidado de dívidas de longo prazo no Brasil, ficando a oferta de
crédito ao mercado em geral com essa característica de longo prazo
normalmente limitada a um único ente governamental. Assim,
excepcionalmente, até que surja um efetivo mercado competitivo de crédito de
longo prazo no Brasil, passivos dessa natureza (e ativos correspondentes no
credor) não estão contemplados por este Pronunciamento como sujeitos à
aplicação do conceito de valor presente por taxas diversas daquelas a que tais
empréstimos e financiamentos já estão sujeitos. Não estão abrangidas nessa
exceção operações de longo prazo, mesmo que financiadas por entes
governamentais que tenham características de subvenção ou auxílio
governamental, tratadas no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e
Assistência Governamentais.
Sendo assim empréstimos adquiridos não estão sujeitos a Ajuste a Valor Presente?
Poderiam me ajudar na forma correta quando há AVP dobre empréstimos?
Atc. Kelem