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Sigilo Bancario

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:16

Olá Camila Araujo,

Segue o link da Lei que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. (Clique Aqui)

Se der uma lida nela, poderá entender basicamente como funciona e quais os casos onde são permitidos.

Por exemplo, de acordo com o § 4o:

"§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

I – de terrorismo;

II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

IV – de extorsão mediante seqüestro;

V – contra o sistema financeiro nacional;

VI – contra a Administração Pública;

VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

IX – praticado por organização criminosa."


Espero ter ajudado.

Att.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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