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''Escrituração de Recebimentos no Banco sem Nota Fiscal''

Tânia Maria de Oliveira

Tânia Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 12:47

Prezados Senhores bom dia,

Estou precisando de uma ajuda sobre como escriturar recebimentos no Banco sem Nota Fiscal, pois estou escriturando uma empresa que gera boletos, no entanto não emite Nota Fiscal para todos os boletos, e todos os recebimentos são no banco. Dessa forma não posso reconhecer os valores que estão descobertos por Nota Fiscal, por outro lado também não posso lançar os referido valores como Adiantamento de Clientes uma vez que não haverá emissão de nota fiscal dos valores em questão. Diante dessa situação como devo escriturar estes valores?

Desde já agradeço pela atenção,


Tânia

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:35

Tânia Maria, boa tarde!

Sua empresa é obrigada a emitir nota fiscal, ou ela esta desobrigada pelo tipo de atividade? Por exemplo locação de bens.

No caso que sitei só o contrato já serve para se registrar a Receita de Locação.

Agora se sua empresa esta obrigada a emitir nota fiscal e esta vendendo sem nota fiscal, ai ja fica complicado.


Sugestão:

Caso a conta do caixa tenha saldo e não seja um valor real do caixa, como cansamos de ver nos escritórios de contabilidade, eu faria os lançamento de Caixa contra o Banco.

D- Banco
C- Caixa


Caso a conta de caixa não tenha não tenha saldo disponível já registraria como empréstimo de sócio

D-Banco
C- C/C Sócios (Passivo Obrigações com Sócios)

Ou ainda faria um terceiro lançamento

D- Banco
C- Deposito a Identificar (Passivo)

Eu no seu caso conversaria com o Dono da empresa, e buscaria alguma outra alternativa para acabar com essa operação, porque vc vai ficar só engordando essa conta e depois ficar sem ter o que fazer com esses valores.


Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 14:11

Tânia Maria,

Supondo que a sua empresa esteja obrigada a emitir nota fiscal, o que está ocorrendo é OMISSÃO DE SAÍDAS DE FORMA DECLARADA, ou seja, os controles do seu cliente estão falhos, seja de forma intencional ou por falta de esclarecimentos.

Dessa forma, sugiro que reforce instruções ao seu cliente para que normalize a situação, já que a caracterização de caixa dois parece ser evidente (dado a forma evidente com que foi registrada).

Sobre as sugestões apontadas pelo Thiago, nada mais vejo que tentar "dar um jeitinho" na situação, o que definitivamente não é o propósito de nossas discussões aquí no portal e tampouco é função da contabilidade. Devemos dar pareceres técnicos, com embasamentos... afinal porque o RT (Responsável Técnico) teria que ajustar uma situação que se não corrigida junto ao cliente, só se arrastaria como se fosse comum o cliente sempre afirmar: "ah, o contador sempre dá um jeitinho".

Sobre erros profissionais, o Código Civil, em seu artigo 1177 (dentre outros) menciona que se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.


Att





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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