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Problema com mudança de contadores - quem é o responsável po

Rs87

Rs87

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:10

Boa Tarde.
Meu nome é Rodrigo, tenho uma empresa de prestação de serviço de informática.
Fui cliente do Contador_1 de 2008 até Março de 2015,a partir de Março virei cliente do Contador_2.Em Janeiro, minha empresa(limitada,lucro presumido) mudou pra SIMPLES.
Ao fazer uma atualização bancaria agora em Dezembro, o gerente requisitou o ECF da minha empresa.Contactei o contador atual(Contador_2) e o mesmo não tinha esse arquivo.Contactei o Contador_1 e o mesmo gerou o arquivo,que foi transmitido pelo Contador_2 poís o mesmo é o que possui atualmente o certificado digital.

O problema é que o envio desse documento era SETEMBRO,e isso acarretou uma multa de R$750,00.
O contador_1 afirma que a culpa é do contador_2.O Contador_1 mandou um documento scaneado,assinado pelo Contador_2, o "Termo de Transferencia", no qual consta que o envio das obrigações acessórias vincendas seria responsabilidade do novo contador.
Por sua vez, o Contador_2 afirma que não era responsabilidade dele poís ele só responde tecnicamente por documentos do seu período.

Gostaria de saber quem deve ser responsabilizado por essa situação, e como proceder para exigir que se pague o custos da multa?(denuncia no CRCSP)

Muito obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:21

Rs87, boa tarde


Pela resolução do CRC o cumprimento de obrigações considera o período de execução do trabalho, o contador 2 não teria como cumprir com a entrega dessa obrigação uma vez que todo trabalho foi executado pelo contador 1, mas ele como novo responsável deveria ter solicitado as informações ao contador 1 uma vez que ele assumiu a entrega e colocou isso no termo de transferência.

Sugiro que tente resolver de forma amigável com ambos, pois denunciar ao CRC SP tb não irá resolver, eu mesma tive problema com termos de transferências não assinados pelo contadores (tanto o novo como o antigo e a resposta do CRC inicialmente foi me enviar a legislação, depois de informar sobre o meu conhecimento sobre a legislação me sugeriram que fizesse publicação via cartório e jornal, ou seja, eu teria que gastar e eles não iriam fazer nada, como não fizeram).

RESOLUÇÃO CRC SP 1040/2015
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
Artigo 5º - É dever do responsável técnico anterior o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços com seu ex-cliente, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Fonte: CRC SP



Heloisa Motoki

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:13

Caro Rs87,

O erro está nos 2 contadores.

Aconteceu isso comigo nesse ano, peguei clientes em Março de 2015, mês que ainda não foram feitas as todas declarações de 2014.

O Acerto que tive com os outros escritórios foi de que eles enviassem as declarações referente ao ano anterior que no caso a empresa ainda estava sob a contabilidade deles, e deu tudo certo. Todos os escritórios efetuaram as suas declarações normalmente. Entramos em contato um com o outro, fui até o local com o certificado digital, enviaram as informações me deram o recibo de entrega e uma cópia impressa e pronto, serviço feito e o cliente sem nenhuma dor de cabeça.

Em vista do seu caso, a maior responsabilidade fica sob o contador_2 foi o que mais errou. Pois ele é o novo responsável pelas declarações contábeis da sua empresa, mesmo ele não tendo as informações para o envio, era de obrigação dele ter solicitado toda a documentação para as devidas declarações ou até mesmo te informar que o outro escritório não estava querendo passar....em último caso, enviar a declaração em branco e depois retificar, mas nunca deixar de entregar.

Sinto-lhe dizer, mas acho que independente de quem é o responsável ou não, seria bom vc procurar um novo contador_3, rsrsrs, para a sua empresa. Pois erros acontecem, e temos que fazer o possível para minimizar as dores de cabeça para os clientes ao invés de ficar achando culpados.
Aconteceu o erro, entra num acordo explica a situação e resolvam da melhor forma possível, sem trazer a dor de cabeça ao cliente.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:40

Rs87 ,

O que o amigo Raul Giraldini comentou acima e o correto, e seria bem viavel que o contador 2 deveria ter feito, embora ele não ter feito as obrigações no ano anterior mais a resposanbilidade agora seria totalmente dele, ainda mais pego pra ele que o mesmo assinou um termo recebendo tudo, melhor você entrar em um acordo com o contador 2 pelo menos ele pague essa multa, e procurar um outro contador mesmo evitar contra tempo desse tipo

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 21:29

Boa noite,

a classe contábil infelizmente não é unida, buscar quem é o culpado depois que a multa já aconteceu e o cliente ficar no meio do fogo porque ninguém quer desembolsar meros 750,00 reais é um absurdo,( so falta ainda dizer que se pagar vai estar assumindo o erro que não é dele) paga a multa e não gera todo este transtorno ao cliente, enfatiza que o erro é do contador anterior e toca o barco para frente...,isto é palhaçada,.

Gilmar Jesus Mendes
Rs87

Rs87

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:35

Pessoal,
Muito obrigado pelas respostas.
Tb acredito que o contador_2 deveria ter ao menos me notificado sobre isso poís ele se comprometeu por contrato em ser responsável por toda a contabilidade da empresa.
Estarei mudando pra outro ainda esse mês de janeiro.Ele já afirmou e garantiu que não vai pagar.Acho que também não irei pagar o ultimo boleto da mensalidade dele, rsrsrs :) .

Abraço a todos e novamente,obrigado!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:50

Rs87 ,

Fica uma coisa pela outra, agora verifique o seu contrato de serviço com o mesmo, sobre questão de pagamento e tambem cancelamento do contrato, para você não ter problemas futuros com ele.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:47

Caro Gilmar Mendes,

Não consegui entender a sua posição qto a união classe contábil.............

Infelizmente não temos um juiz para apontar quem está errado ou não e quem deva pagar por isso, cada um expressou a sua posição qto a pergunta.

Expressei minha opinião baseada no Art. 2 § IV e V do Código de ética do CRCSP:

IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;


Sendo que o Art. 2º. §1º diz: São deveres do Profissional da Contabilidade:
I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;


Acredito eu que o pior está acontecendo com os contadores de Rs87, pois estão acusando um ao outro de quem foi o erro e ninguém assume a responsabilidade.

Agora se vc acha que não devemos nos expressar por erros da Classe Contábil, então pra mim isso não é União.

"Se errar é Humano, reconhecer o erro é ser justo. Corrigir esse erro é ser sábio". (Manoel O. Guimarães Jr.)

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:27

Sr, Raul,

quando falei que a classe contábil não é unida estou me referindo aos contadores envolvidos e não estou me dirigindo as opiniões aqui destacadas pelos colegas do fórum que estão orientando o cliente que esta no meio do fogo e sim somente sobre os contadores envolvidos, veja que não há união entre os dois, seria mais fácil um ter ligado para o outro chegado num acordo e dividir os valores da multa, por isto que infelizmente se fossemos unidos este impasse teria sido resolvido sem envolver o cliente.

desculpe -me se minha expressão tenha alimentado a ideia de que não podemos nos expressar por erros da classe contábil, esta não foi minha intenção!

Gilmar Jesus Mendes

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