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Distribuicao lucros, dividendos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quarta-Feira | 31 março 2004 | 09:45

Bom dia Pessoal

Pessoal, sou estudante de Ciencias contabeis, estou com uma duvida em questao de Distribuicao de lucros, dividendos. Numa empresa constituida por um casal, sendo que a esposa tem 10% das cotas e o marido 90%, pode a distriuicao de lucro da esposa ser de 50%, ou até mais, aonde que eu encontro, ou posso ler sobre este assunto.

Desde ja agradeço

Andre

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quarta-Feira | 31 março 2004 | 13:12

André.

pode ser distribuído desproporcionalmente se for rezado no Contrato Social. Nos contratos que eu faço coloco na cláusula do Balanço Geral o seguinte:
Da uma olhada no § 4º;

DO BALANÇO GERAL - Em trinta e um de dezembro de cada ano civil, deverá ser levantado um balanço geral do ativo e passivo da sociedade, bem como um demonstrativo do resultado do exercício e os lucros apurados terão o destino que melhor convier aos sócios.
§ 1º - Até quatro meses após o encerramento do exercício social, os sócios deverão se reunir para aprovar as contas do administrador e deliberar sob o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.
§ 2º - Os prejuízos apurados poderão ser mantidos em conta especial para compensação com lucros futuros, bem como os lucros anuais poderão ser retidos para futura destinação.
§ 3º - Fica convencionada que a sociedade poderá levantar balanços intercalares com a finalidade de distribuir lucros ou para atribuir os prejuízos aos sócios.
§ 4º - Os lucros apurados terão o destino que melhor convier aos sócios quotistas e, em caso de distribuição, será realizada reunião entre os mesmos, para definir o percentual de cada um nestes lucros, os quais poderão ser distribuídos desproporcionalmente à participação societária, tendo em vista a realização dos trabalhos e gestão na sociedade, porém não excluindo-se nenhum dos sócios do direito de receber os referidos lucros.
§ 5º - A sociedade poderá, em função de balancetes levantados durante o exercício social, proceder ao pagamento ou creditamento aos sócios quotistas, de juros, a título de remuneração do capital próprio, calculado sobre as contas do patrimônio líquido, respeitado os termos da legislação vigente.
§ 6º - BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS: A sociedade poderá no curso do exercício, distribuir lucros, por conta do mesmo período, mediante levantamento de balanços intermediários, para esse fim, conforme determina o artigo 204 da Lei 6.404/76.
§ 7º - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social, ou através de acordo firmado entre os mesmos, distintamente da participação no quadro societário.

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> Bom dia Pessoal
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> Pessoal, sou estudante de Ciencias contabeis, estou com uma duvida em questao de Distribuicao de lucros, dividendos. Numa empresa constituida por um casal, sendo que a esposa tem 10% das cotas e o marido 90%, pode a distriuicao de lucro da esposa ser de 50%, ou até mais, aonde que eu encontro, ou posso ler sobre este assunto.
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> Andre
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Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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