Boa tarde a todos, Cara Angelita Prochinski Robinson,
Infelizmente vc não terá direito ao SD mesmo. Nosso amigo Daniel Albuquerque postou os quesitos acima onde um deles diz:
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Isso inclui a participação em sociedade. Uma empresa mesmo vc não fazendo a retirada de
Pró-Labore, mas ela te gera lucros ou prejuízos, o que condiz como
"Fonte de Renda para o seu Sustento"Todas as empresas, são obrigadas a fazerem o
Balanço Patrimonial anual, e distribuir seus lucros/prejuízos aos sócios ou até mesmo devolver diretamente para a empresa. Obs.
é Obrigatório a fazer o Balanço Patrimonial, independente de ser
Simples Nacional, Lucro Presumido ou
Lucro Real. Resolução CFC N.º 1.418 aprovou a ITG 1000 Modelo Contábil para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que:
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as
Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Portanto como sócia de uma empresa, tendo apenas 1% ou 0,01%, isso é uma fonte de renda.
O que te aconselho seria o seguinte, vc tem 120 para dar entrada no SD, fazer alteração do
contrato Social com a sua saída, e solicitar o SD. E depois que vc receber vc volta como sócia. A empresa pode ficar até 180 dias como
Sociedade Limitada Unipessoal.
O escritório da empresa de seu marido deveria de te-los alertado disso antes de entrar na sociedade.
Att.