x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 12

acessos 18.247

Declaração pró labore.

ANGELITA PROCHINSKI ROBINSON

Angelita Prochinski Robinson

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:53

Boa tarde.

Tive meu seguro desemprego bloqueado porque sou sócia da empresa do meu marido, mas não tenho renda, pró labore.
Vou entrar com recurso no MTE para a liberação, tenho que levar uma declaração de pessoa juridica sem recebimento de pró labore.

Teria algum modelo especifico?

Obrigada

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:58

Bom dia Angelita,

Segue o modelo, veja se ajuda


DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE RENDA
Eu,_______________________________________________________________,
portador(a) do RG___________, e do CPF nº ________________________declaro sob
as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade da Região de Joinville –
UNIVILLE, que NÃO RECEBO atualmente, salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros
rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou
autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros.
Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta
declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou
documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do acadêmico
______________________________________________________________do processo
de bolsa de estudo, bem como o cancelamento da bolsa de estudo obrigando a imediata
devolução dos valores indevidamente recebidos, quando for o caso, além das medidas
judiciais cabíveis.
Autorizo a Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE a certificar as informações
acima.
Local e data: ____________________, _____ de _____________


Assinatura (Reconhecida em Cartório)

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:00

Ola Angelita,

Se o MTE não tiver um modelo obrigatorio, então redija uma com seus dados.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:07

Angelita Prochinski Robinson ,

você infelizmente não tem direito ao Seguro Desemprego, pois participa em uma sociedade empresarial. Mesmo não tendo a sua retirada pró-labore a Lei do Seguro Desemprego diz que:
a assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

de uma olhada no link abaixo

www.empresario.com.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:18

Angelita Prochinski Robinson ,

Infelizmente não, independente de não receber pro-labore ou participação no lucro, você e socia de uma empresa para o mte você tem renda

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:53

Pedro André Dias ,

Ela pode ate chegar a receber parcela, mais pode ficar ciente que ela vai receber uma cartinha da receita comunicando a devolução do seguro, tive um caso recentemente, um funcionario foi demitido so que o mesmo era socio de uma empresa so que ele nunca tinha informado que ele era socio, mais ou menos parecido com o caso a amiga, ele recebeu 2 parcelas e recebeu o comunicado para devolução das parcelas ja recebida.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:05

Daniel, Para explicar seu caso, somente com maiores detalhamentos e avaliação do porque disto.
Porem legalmente não é impeditivo, meramente a participação societária. O que é, é o recolhimento de INSS no período, que ai caracteriza o recebimento.
Mas convictamente lhe afirmo que apenas a participação societaria não é fator para o não recebimento do seguro desemprego.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:20

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 18. O pagamento do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações

II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Assim, de acordo com o caso em tela, é requisito fundamental para o recebimento do Seguro Desemprego que o empregado dispensado não perceba nenhum tipo renda que o auxilie em sua manutenção e de sua família, inclusive exercício de atividade na condição de autônomo ou sócio.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:16

Pedro André Dias

Nos últimos meses o MTE está negando o SD ou pedindo restituição a quem sacou nos casos em que for contatado que o contribuinte é sócio de empresa....apenas ter seu nome na sociedade já faz perder o benefício e não tem conversa, não importa se não retira pro labore, não importa se é 1%, não importa se não trabalha na empresa nem nada....será necessário entrar com processo judicial para tentar reaver o benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:47

Karina Louzada

tenho colegas com o mesmo problema !!
difícil,mais acredito que as vezes pode ser falta de conhecimento.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 18:12

Boa tarde a todos, Cara Angelita Prochinski Robinson,

Infelizmente vc não terá direito ao SD mesmo. Nosso amigo Daniel Albuquerque postou os quesitos acima onde um deles diz:

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Isso inclui a participação em sociedade. Uma empresa mesmo vc não fazendo a retirada de Pró-Labore, mas ela te gera lucros ou prejuízos, o que condiz como"Fonte de Renda para o seu Sustento"
Todas as empresas, são obrigadas a fazerem o Balanço Patrimonial anual, e distribuir seus lucros/prejuízos aos sócios ou até mesmo devolver diretamente para a empresa. Obs. é Obrigatório a fazer o Balanço Patrimonial, independente de ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Resolução CFC N.º 1.418 aprovou a ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que:

26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.

Portanto como sócia de uma empresa, tendo apenas 1% ou 0,01%, isso é uma fonte de renda.

O que te aconselho seria o seguinte, vc tem 120 para dar entrada no SD, fazer alteração do contrato Social com a sua saída, e solicitar o SD. E depois que vc receber vc volta como sócia. A empresa pode ficar até 180 dias como Sociedade Limitada Unipessoal.

O escritório da empresa de seu marido deveria de te-los alertado disso antes de entrar na sociedade.

Att.




Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.