x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 630

Dividendos Intermediários

Cintia e Luiz

Cintia e Luiz

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:22

No art. 204 da Lei 6404 das S/A cita o dividendo intermediário e no parágrafo segundo assim fala:
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

A dúvida é a seguinte: onde essa conta é classificada no BP? Por esse parágrafo não poderia entender que a contrapartida do dividendo obrigatório seria a conta do PL - lucros acumulados ou reservas de lucros? Quando pagamos esse dividendo obrigatório não damos baixo na conta do ativo ( caixa ou BCM)? Como fazer esses lançamentos?
Estou perdido.
Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.