Cintia e Luiz
Iniciante DIVISÃO 1 No art. 204 da Lei 6404 das S/A cita o dividendo intermediário e no parágrafo segundo assim fala:
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
A dúvida é a seguinte: onde essa conta é classificada no BP? Por esse parágrafo não poderia entender que a contrapartida do dividendo obrigatório seria a conta do PL - lucros acumulados ou reservas de lucros? Quando pagamos esse dividendo obrigatório não damos baixo na conta do ativo ( caixa ou BCM)? Como fazer esses lançamentos?
Estou perdido.
Grato