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INSS sobre Serviço Formação de Jardins

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:13

Evelyn , Bom Dia!


Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido. Lembrando tambem a retenção do irrf se for necessario.



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