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Contabilização das Entradas de Sobras dos Armazéns Gerais de

LUIZ HENRIQUE MULINARI TONETT

Luiz Henrique Mulinari Tonett

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:52

Boa tarde.

Em um Armazém Geral, ao final da Safra, depois de devolver os Grãos de todos os Clientes, dependendo de como foi feito o processo de padronização dos Grãos, ocorre que permanece no Armazém uma certa Quantidade Física de Grãos, as quais o Armazém geralmente efetua a Venda.

Porém, para poder efetuar a Venda, por se tratar de existência física de produto sem vínculo a documentos de aquisição, esta sobra técnica, em outros termos, evidencia a entrada de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil, sendo sua regularização efetivada pela emissão de NF de entrada do próprio armazém com recolhimento dos impostos incidentes.

No caso, o ICMS é destacado no documento fiscal e recolhido junto a apuração, e, o PIS e a COFINS, incidira também na apuração das contribuições pelo fato desta sobra técnica ser reconhecida contabilmente como uma receita.

Até aí tudo bem, sabemos que precisamos emitir a NF para "esquentar" o produto fiscalmente e que precisamos recolher os tributos, porém, a dúvida é em como contabilizar essa Entrada. Sabemos que temos que Debitar "Estoque", porém, o que vamos creditar?

**Imagino que deveria Creditar uma Conta de Receita, visto que "ganhamos" esse Produto. Mas depois quando eu Vender o Produto vou ter uma Nova Receita!??!, tendo então que tributar novamente, inclusive aumentando meu lucro e etc.

Aguardo colaboração.

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