Creio que a sua análise do referido artigo está um tanto quanto equivocada, pois repare que o normativo diz "(...) não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)ou prazo de vida útil não superior a um ano." ou seja, segundo o normativo 1.200,00 não é o valor mínimo para imobilizar e sim o valor máximo para ir a resultado sem
depreciação. Sendo assim, a impressora de R$ 499,00 poderia tranquilamente ser imobilizada ou ir diretamente a resultado, conforme a decisão da empresa uma vez que satisfaz as condições para ambas contabilizações.
Muito bem observado Rodrigo, sua interpretação sobre o dispositivo legal está correta.
Ainda complemento com parágrafos do CPC 27 - Ativo Imobilizado:
Reconhecimento7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e
equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.
Portanto, como você mesmo citou, uma impressora de R$ 499 pode sim ser reconhecida no ativo.