Josiane Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde...
Gostaria que alguém, por favor, me falasse sobre a nova lei das S.A. (11638/07), no que diz respeito a nova classificação do ativo Permanente.
Aguardo retorno.
Obrigada.
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Josiane Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde...
Gostaria que alguém, por favor, me falasse sobre a nova lei das S.A. (11638/07), no que diz respeito a nova classificação do ativo Permanente.
Aguardo retorno.
Obrigada.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Josiane Campos, boa tarde.
Sobre o Imobilizado:
A Lei 11.638/2007 modifica a definição do Imobilizado, baseada fundamentalmente, na "Primazia da Análise de Riscos e Benefícios Sobre a Propriedade"; com isso a alteração no artigo 179, IV, promove a convergência às práticas das normas internacionais (IAS 17) qualificando as operações que transferiram a companhia os benefícios, riscos e controle desses bens como, por exemplo, as operações de leasing financeiro incluídas, a partir de novo texto, no ativo imobilizado.
As alterações exigem a revisão e ajuste nos critérios utilizados para estimar a "vida útil econômica", base para o cálculo das depreciações, amortizações e exaustão, inclusive para as operações de leasing financeiro registrados no imobilizado.
O mesmo artigo também estabelece a obrigatoriedade para as companhias de efetuarem periodicamente, teste de recuperabilidade (Impairment) nos subgrupos imobilizado, intangível e diferido. Desta forma, nenhum destes ativos pode existir por valor que não seja recuperável mediante venda ou utilização por parte da empresa.
Ativos Intangíveis: Primeiramente, todos os valores referentes a bens não corpóreos (marcas, patentes, direitos autorias, etc.) registrados no grupo permanente deverão ser reclassificados para o subgrupo intangíveis onde sofrerão amortização baseada em sua estimativa de vida útil econômica. Ressalta-se que as contas de ágios gerados nas aquisições de investimentos permanentes por conta de expectativas de rentabilidade futura (Goodwil), também serão reclassificados para este subgrupo e serão objeto de teste de recuperabilidade (Impairment) periodicamente.
Ativo Diferido: As modificações no artigo 179, V, alcançam o ativo diferido com significativa importância, definindo que
além das despesas pré-operacionais, os gastos de reestruturação só poderão ser ativados quando forem capazes, efetivamente de contribuir para o amento do "resultado" de mais de um exercício social e que não configurem apenas reduções de custos ou melhorias de eficiência, sendo assim, gastos ativados deverão estar associados a objeto que venha a produzir receitas a fim de adicionar resultados positivos futuros.
Investimentos Permanentes em Participações Societárias: A avaliação de coligadas pelo método da equivalência patrimonial passa a ser aplicada a todas as coligadas em que a investidora tenha influência significativa (dependência econômica, tecnológica, administrativa, poder eleger administradores, etc.). A nova lei estabelece ainda que exista presunção de influência significativa quando a participação for de 20% ou mais do capital votante. A Lei prevê também que o
Método de Equivalência Patrimonial seja aplicado para sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum (artigo 248), sendo assim, pode haver o caso de investimento em percentual inferior a 10%, e pode até ser em ações sem direito a voto, mas se investidora e investida tiverem um controlador comum, esse investimento será também avaliado pela equivalência patrimonial, mesmo que esse controlador seja uma pessoa física ou um conjunto de pessoas físicas agindo como controladores.
Ativos e Passivos a Valor Presente: Uma outra alteração relevante é a introdução do conceito de Ajuste a Valor Presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo. A CVM entende que a aplicação desse conceito pelas companhias abertas por ela reguladas depende da emissão de norma específica ou de expressa referência em alguma outra norma, delimitando o seu alcance e fixando as premissas necessárias para sua utilização, o que deverá ser feito sempre em consonância com as normas internacionais (artigo 183, VIII e artigo 184, III).
É preciso lembrar que os efeitos dos ajustes a valor presente não são, obrigatoriamente, contra resultado de imediato. O efeito poderá ser considerado como ajuste de custo de aquisição de ativo imobilizado, inicialmente, ou produzir efeito como conta redutora da conta que registra o direito ou obrigação para a apropriação ao resultado pro-rata como, por exemplo, "Juros Pré-fixados a Apropriar".
Normatização específica deverá trazer maior clareza sobre a taxa a ser adotada no cálculo do desconto a valor presente, mas, em princípio, a taxa deve ser a usualmente praticada pela empresa em suas operações, como por exemplo, a taxa que reflete o custo médio ponderado de capital da companhia.
NOTA: O exposto acima em nada liquida o assunto, posto que a legislação ainda é bem recente, mas já dá para ter uma noção de como as coisas ficarão.
Sds
Soraya Corrêa da Conceição
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Gostaria de saber se alguém tem material que possa ser utilizado em um Tcc sobre a nova lei e suas mudanças (11638/07). Meu trabalho visa a mudança que ocorrerá no balanço antes e depois da Lei e a inclusão da DFCL.
Estou com dificuldades nestes dois temas.
Atenciosamente,
Soraya
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Soraya,
Por tratar-se de matéria paga, a enviei para o endereço de e-mail constante no seu perfil.
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Edi Carlos de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteGostaria de saber se alguém tem material que possa ser utilizado em um Tcc sobre a nova lei e suas mudanças (11638/07). Meu trabalho também como da Soraya visa a mudança que ocorrerá no balanço antes e depois da Lei e a inclusão da DFCL.
Estou com algumas duvidas.
Atenciosamente
Edi Carlos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Edi,
O arquivo cedido à Soraya, já está na sua caixa de Correio.
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Alexander Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, estou com algumas dúvidas a respeito da nova lei e suas mudanças (11638/07). Acho que o arquivo acima me ajudará muito.
Atenciosamente,
Alexander Pereira.
G. Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros Colegas,
Gostaria de receber o material desenvolvido pelo Saulo, peço que enviem para meu email.
Antecipadamente agradeço.
Sds.
Juliana Bezerra Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , AprendizBoa Tarde!!
Estou fazendo um trabalho sobre essa lei, se alguem puder m mandar o material dsenvolvido plo Saulo fcria muito grata...
Agradeço desde já.
Juliana
G. Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Preados colegas,
Gostaria de receber o estudo sobre a Lei 11.638/07.
Antecipadamente agradeco.
Sds. Gélio
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)OLA... tb gostaria de receber tal material....
Obrigado
Willian
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia frequentantes do Fórum Contábeis
Se a matéria que todos estão a solicitar fôsse um material de fácil disponibilização, certamente Saulo já o teria enviado para ser fixado neste tópico e deste modo todos poderiam dispor disto.
No entanto, visto que tal texto provém de uma matéria paga e a distribuição deliberada disto poderá ocasionar sanções penais quanto aos direitos autorais, e ainda Saulo não se manifestou a tantos pedidos consecutivos, este tópico está sendo fechado até segunda ordem.
Saudações
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