Bom dia, Douglas Gonçalves Valadares
Posso realizar essa contabilização para regularizar essa conta? Caso a conta fosse credora, como ficaria a contabilização? Essa contabilização tem alguma norma técnica que a ampare?
Inicialmente é importantíssimo e imprescindível nos atentarmos ao fato de que os mecanismos de ajustes de exercícios anteriores não podem e nunca devem ser utilizados como uma espécie de "varinha mágica" para reverter erros anteriores, e o primeiro passo é descobrir se tal divergência de saldos teve origem em falhas em lançamentos contábeis envolvendo somente as contas patrimoniais ou se o problema tem reflexos nas contas de resultado de
exercícios anteriores; por este motivo a conta transitória de "ajuste de
exercícios anteriores" tem este nome.
No tópico que você indicou em sua dúvida tem uma participação razoável minha e desde então os conceitos não foram modificados; recomendo ler a minha postagem de 09/08/2010 onde comentei que:
É utilizada a conta transitória chamada de "Ajustes de exercícios anteriores" cujo saldo final devedor ou credor é contrapartida de prejuízos ou lucros acumulados, respectivamente, quando o erro no lançamento teve origem nas contas de resultado, e levando em conta que falhas de exercícios anteriores não podem interferir no exercício em curso, é justo que o fechamento do saldo do ajuste deve refletir somente no patrimônio líquido, em respeito ao regime de competência.
Em observação à sua dúvida, é importante citar que os amparos técnicos para isto estão previstos nas seguintes Resoluções do CFC:
a) Resolução 1.330/2011 que estabeleceu a Interpretação Técnica Geral 2000 (já revisada 1 vez e devidamente atualizada), que trata das formalidades da escrituração contábil e é clara quanto à "Retificação de Lançamento Contábil" (itens 31 a 36);
b) Resolução 750/1993, já atualizada pela Res. CFC 1.282/2010, que versa sobre os Princípios de
Contabilidade e aborda o assunto de "Principio da Competência", dentre outros indispensáveis.
Enfim, por desconhecer se você é novo colaborador da empresa e a mesma tem contabilidade interna ou se a empresa é um novo cliente no escritório onde você trabalha, abstenho-me de opinar qual tipo de procedimento pode ser tomado porque cada caso é um caso.
Porém...
É imperativo admitir que nas demonstrações contábeis não pode constar eternamente uma conta com o nome de "Ajustes de Exercícios Anteriores" porque ela é apenas transitória, serve apenas para ajustar saldos com contrapartida no Patrimônio Líquido (desde que o erro anterior, devidamente apurado, tenha origem na movimentação das contas de resultado).
Portanto, após regularizar o problema, o saldo desta conta transitória (ou auxiliar) é "descarregado" na conta do Patrimônio Líquido que for competente.
Saudações