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Ajustes a Periodos Anteriores

Douglas Gonçalves Valadares

Douglas Gonçalves Valadares

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:58

Bom dia,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que no ano de 2014 apresentou um saldo devedor, relativamente alto, na conta de Ajuste a Períodos Anteriores, no ano de 2015 consegui regularizar metade desse valor, realizando as contabilizações de maneira correta, porém a conta ainda continua devedora. Estive pesquisando no fórum do site e analisando alguns tópicos, encontrei um no qual falava sobre ajustes a períodos anteriores, mas o tópico é um pouco antigo, e com isso acredito que houve algumas mudanças em Normas técnicas e legislações.
Ajustes a Período Anteriores

Diante disso conto com a ajuda de resolver essa situação de maneira correta e conforme as norma vigentes, para regularizar a conta de Ajustes a Períodos Anteriores, uma das soluções apresentadas nas respostas seria a seguinte contabilização:

D - Prejuízos Acumulados ( PL )
C - Ajustes a Períodos Anteriores ( PL )


Posso realizar essa contabilização para regularizar essa conta? Caso a conta fosse credora, como ficaria a contabilização? Essa contabilização tem alguma norma técnica que a ampare?
Fico no aguardo para assim regularizar a contabilidade dessa empresa, muito obrigado a todos.

Douglas Gonçalves Valadares
Auxiliar Contábil
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:14

Bom dia, Douglas Gonçalves Valadares


Posso realizar essa contabilização para regularizar essa conta? Caso a conta fosse credora, como ficaria a contabilização? Essa contabilização tem alguma norma técnica que a ampare?

Inicialmente é importantíssimo e imprescindível nos atentarmos ao fato de que os mecanismos de ajustes de exercícios anteriores não podem e nunca devem ser utilizados como uma espécie de "varinha mágica" para reverter erros anteriores, e o primeiro passo é descobrir se tal divergência de saldos teve origem em falhas em lançamentos contábeis envolvendo somente as contas patrimoniais ou se o problema tem reflexos nas contas de resultado de exercícios anteriores; por este motivo a conta transitória de "ajuste de exercícios anteriores" tem este nome.

No tópico que você indicou em sua dúvida tem uma participação razoável minha e desde então os conceitos não foram modificados; recomendo ler a minha postagem de 09/08/2010 onde comentei que:

É utilizada a conta transitória chamada de "Ajustes de exercícios anteriores" cujo saldo final devedor ou credor é contrapartida de prejuízos ou lucros acumulados, respectivamente, quando o erro no lançamento teve origem nas contas de resultado, e levando em conta que falhas de exercícios anteriores não podem interferir no exercício em curso, é justo que o fechamento do saldo do ajuste deve refletir somente no patrimônio líquido, em respeito ao regime de competência.

Em observação à sua dúvida, é importante citar que os amparos técnicos para isto estão previstos nas seguintes Resoluções do CFC:
a) Resolução 1.330/2011 que estabeleceu a Interpretação Técnica Geral 2000 (já revisada 1 vez e devidamente atualizada), que trata das formalidades da escrituração contábil e é clara quanto à "Retificação de Lançamento Contábil" (itens 31 a 36);
b) Resolução 750/1993, já atualizada pela Res. CFC 1.282/2010, que versa sobre os Princípios de Contabilidade e aborda o assunto de "Principio da Competência", dentre outros indispensáveis.

Enfim, por desconhecer se você é novo colaborador da empresa e a mesma tem contabilidade interna ou se a empresa é um novo cliente no escritório onde você trabalha, abstenho-me de opinar qual tipo de procedimento pode ser tomado porque cada caso é um caso.

Porém...

É imperativo admitir que nas demonstrações contábeis não pode constar eternamente uma conta com o nome de "Ajustes de Exercícios Anteriores" porque ela é apenas transitória, serve apenas para ajustar saldos com contrapartida no Patrimônio Líquido (desde que o erro anterior, devidamente apurado, tenha origem na movimentação das contas de resultado).

Portanto, após regularizar o problema, o saldo desta conta transitória (ou auxiliar) é "descarregado" na conta do Patrimônio Líquido que for competente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Douglas Gonçalves Valadares

Douglas Gonçalves Valadares

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:36

Boa Tarde,

Ricardo, peço desculpas por não ter informado antes, mas a sou funcionário novo, trabalho a pouco tempo na empresa, a mesma esta passando por um processo de realizar a contabilidade interna, portanto ela deixou de ter sua contabilidade realizada por um escritório e passou a ter uma contabilidade interna. Diante de alguns equívocos de contabilização eu regularizei a maioria das contabilizações, porem o valor da conta de Ajustes a períodos Anteriores apresentou uma certa dificuldade justamente por não conhecer os lançamentos indicados nessa conta, conforme relatei acima estou tentando regularizar esta conta.

Douglas Gonçalves Valadares
Auxiliar Contábil

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