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Ajustes a Periodos Anteriores

Douglas Gonçalves Valadares

Douglas Gonçalves Valadares

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:58

Bom dia,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que no ano de 2014 apresentou um saldo devedor, relativamente alto, na conta de Ajuste a Períodos Anteriores, no ano de 2015 consegui regularizar metade desse valor, realizando as contabilizações de maneira correta, porém a conta ainda continua devedora. Estive pesquisando no fórum do site e analisando alguns tópicos, encontrei um no qual falava sobre ajustes a períodos anteriores, mas o tópico é um pouco antigo, e com isso acredito que houve algumas mudanças em Normas técnicas e legislações.
Ajustes a Período Anteriores

Diante disso conto com a ajuda de resolver essa situação de maneira correta e conforme as norma vigentes, para regularizar a conta de Ajustes a Períodos Anteriores, uma das soluções apresentadas nas respostas seria a seguinte contabilização:

D - Prejuízos Acumulados ( PL )
C - Ajustes a Períodos Anteriores ( PL )


Posso realizar essa contabilização para regularizar essa conta? Caso a conta fosse credora, como ficaria a contabilização? Essa contabilização tem alguma norma técnica que a ampare?
Fico no aguardo para assim regularizar a contabilidade dessa empresa, muito obrigado a todos.

Douglas Gonçalves Valadares
Auxiliar Contábil
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:14

Bom dia, Douglas Gonçalves Valadares


Posso realizar essa contabilização para regularizar essa conta? Caso a conta fosse credora, como ficaria a contabilização? Essa contabilização tem alguma norma técnica que a ampare?

Inicialmente é importantíssimo e imprescindível nos atentarmos ao fato de que os mecanismos de ajustes de exercícios anteriores não podem e nunca devem ser utilizados como uma espécie de "varinha mágica" para reverter erros anteriores, e o primeiro passo é descobrir se tal divergência de saldos teve origem em falhas em lançamentos contábeis envolvendo somente as contas patrimoniais ou se o problema tem reflexos nas contas de resultado de exercícios anteriores; por este motivo a conta transitória de "ajuste de exercícios anteriores" tem este nome.

No tópico que você indicou em sua dúvida tem uma participação razoável minha e desde então os conceitos não foram modificados; recomendo ler a minha postagem de 09/08/2010 onde comentei que:

É utilizada a conta transitória chamada de "Ajustes de exercícios anteriores" cujo saldo final devedor ou credor é contrapartida de prejuízos ou lucros acumulados, respectivamente, quando o erro no lançamento teve origem nas contas de resultado, e levando em conta que falhas de exercícios anteriores não podem interferir no exercício em curso, é justo que o fechamento do saldo do ajuste deve refletir somente no patrimônio líquido, em respeito ao regime de competência.

Em observação à sua dúvida, é importante citar que os amparos técnicos para isto estão previstos nas seguintes Resoluções do CFC:
a) Resolução 1.330/2011 que estabeleceu a Interpretação Técnica Geral 2000 (já revisada 1 vez e devidamente atualizada), que trata das formalidades da escrituração contábil e é clara quanto à "Retificação de Lançamento Contábil" (itens 31 a 36);
b) Resolução 750/1993, já atualizada pela Res. CFC 1.282/2010, que versa sobre os Princípios de Contabilidade e aborda o assunto de "Principio da Competência", dentre outros indispensáveis.

Enfim, por desconhecer se você é novo colaborador da empresa e a mesma tem contabilidade interna ou se a empresa é um novo cliente no escritório onde você trabalha, abstenho-me de opinar qual tipo de procedimento pode ser tomado porque cada caso é um caso.

Porém...

É imperativo admitir que nas demonstrações contábeis não pode constar eternamente uma conta com o nome de "Ajustes de Exercícios Anteriores" porque ela é apenas transitória, serve apenas para ajustar saldos com contrapartida no Patrimônio Líquido (desde que o erro anterior, devidamente apurado, tenha origem na movimentação das contas de resultado).

Portanto, após regularizar o problema, o saldo desta conta transitória (ou auxiliar) é "descarregado" na conta do Patrimônio Líquido que for competente.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Douglas Gonçalves Valadares

Douglas Gonçalves Valadares

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:36

Boa Tarde,

Ricardo, peço desculpas por não ter informado antes, mas a sou funcionário novo, trabalho a pouco tempo na empresa, a mesma esta passando por um processo de realizar a contabilidade interna, portanto ela deixou de ter sua contabilidade realizada por um escritório e passou a ter uma contabilidade interna. Diante de alguns equívocos de contabilização eu regularizei a maioria das contabilizações, porem o valor da conta de Ajustes a períodos Anteriores apresentou uma certa dificuldade justamente por não conhecer os lançamentos indicados nessa conta, conforme relatei acima estou tentando regularizar esta conta.

Douglas Gonçalves Valadares
Auxiliar Contábil

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