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Contabilização - produtos para revenda recebidos em consigna

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:23

Bom dia Evandro! Tudo beleza?

Então meu caro, pela NBC T 2.5, consignações podem sim ser registradas em conta de compensação. (por enquanto)

Digo "por enquanto" por dois motivos:

- O sistema de compensação tem sua aprovação legal mais recente no ano de 1.985 pela resolução 612.
- As normas internacionais de contabilidade e os CPCs não tratam a respeito das contas de compensação.

Em vista disto, tenho fé que logo esta prática cairá em desuso, visto que muitas destas operações que são registradas no sistema de compensação acarretam sim em geração de ativos ou passivos que são abordados em alguns CPCs.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:22

Boa tarde a todos


Maurício T. foi correto ao citar a NBC-T 2.5 prevista pela Res. CFC 563/1983, porém, esta norma foi revogada e substituída pela de nº 1.330/2011, e nesta resolução vigente o trabalho com Contas de Compensação ainda é aceito e admitido, conforme o seguinte trecho adiante transcrito:

29.Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
Neste, contexto, caro Evandro Evangelista Porto, podemos com segurança admitir que enquanto as mercadorias consignadas estiverem nas dependências da empresa consignatária, como elas não lhe pertencem, obviamente não poderão ser controladas em contas patrimoniais, restando-lhes controle via contas de compensação porque de acordo com a situação (e a citação acima), provavelmente em futuro próximo o fato refletirá no patrimônio das partes envolvidas.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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