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Prejuízo no exercício

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:03

Bom dia!

O prejuízo pode ser compensado caso a empresa tenha lucros acumulados de exercícios anteriores, se a situação não for essa o saldo deve transportado para o próximo ano.
Normalmente os programas contábeis já fazem automaticamente o transporte de saldo para o exercício seguinte.


Att.

Gilberto Alves

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