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rendimentos bancarios

Apolonia Ferreira

Apolonia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:05

Bom dia,
Faço prestação de contas de entidade sem fins lucrativos mas estou com duvida em relação ao rendimentos que vem no estrato bancário. Vem rendimentos bruto, tributado e liquido. Tenho que colocar o rendimento tributado, também?





Obrigada,




Apolonia

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:52

O IR s/ aplicações financeiras é devido mesmo para entidades sem fins lucrativos e são retidos pelas instituições diretamente na fonte.

Entidades Isentas: O art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, diz taxativamente que se consideram
isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as
associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os
coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

A isenção acima aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa
jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), não abrangendo os
rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de
renda variável, os quais são tributados exclusivamente na
fonte.


Exemplo de contabilização:

Saldo anterior Aplicação 100.000
rendimento bruto no mês: 10.000
rendimento líquido no mês: 8.000
IRRF: 2.000
Saldo final aplicação: 108.000


Rendimento 10.000
D- Aplicação Financeira (AC - ativo circulante)
C- receita aplicação financeira (CR)

IRRF 2.000
D- IRRF (Conta de resultado - despesa)
C- Aplicação Financeira (AC)

att,

Antonio Junior.





Antonio Junior
Contador

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