Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Gostaria de solicitar ajuda em uma questão que me deixou realmente confuso.
Sou funcionário de uma Fundação que trabalha com Pesquisa e Desenvolvimento.
Tivemos uma solicitação hoje a respeito da transferência de uma máquina comprada por nós para a sede de um de nossos clientes, uma outra empresa privada.
Isso já havia acontecido bastante e apesar de eu nunca ter participado do processo, eu sabia que para realizarmos tal procedimento, era firmado um contrato de comodato e após isso nós (empresa comodante) emitíamos, nosso cliente (empresa comodatária) recebia a nota fiscal e dava entrada no sistema com CFOP 1.908/2.908, após o fim do prazo estabelecido a comodatária devolve os produtos com CFOP 5.909/6.909 e nós dávamos entrada do retorno dos nossos bens pela CFOP 1.909/2.909 e este era o fim do ciclo.
Acontece porém que eu informado de que não havia essa necessidade, já que nós somos dispensados de emissão de nota fiscal eletrônica para circulação de mercadorias, por sermos não contribuintes do Estado, ou seja, isentos de ICMS.
Minha grande questão é: Basta para realizar tal transferência uma simples declaração de remessa de produto ? Algo que informasse a quem eu estou emprestando, o que estou emprestando e por quanto tempo estou emprestado? Posso eu simplesmente deixar de elaborar um contrato de comodato para realizar tal ato ou isso implicaria em problemas?
Desde já agradeço pelo retorno