Raquel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeGostaria de uma orientação sobre o seguinte lançamento:
A empresa X pagou despesas da empresa Y, ambas do mesmo dono, mas distintas.
Como devo fazer este lançamento.
Obrigada.
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Raquel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeGostaria de uma orientação sobre o seguinte lançamento:
A empresa X pagou despesas da empresa Y, ambas do mesmo dono, mas distintas.
Como devo fazer este lançamento.
Obrigada.
Ed Silva
Iniciante DIVISÃO 3Olá Leme,
SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto
de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta
acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Caso a entidade X não tenha relação com Y, registre como empréstimo e defina os critérios consultando o advogado de sua empresa ou terceiro.
Pense no seguinte, você tem ações da Vale e também possui ações da Petrobras. Caso a Vale pague a folha de salários da Petrobras, como isto configuraria de uma para outra, uma vez que são empresas independentes? Não existe nenhuma relação na operação por você ser sócio de ambas, voce deve tratar a operação como ele se configura para empresa.
Espero ter ajudado.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Leme,
Se as empresas mesmo sendo diferentes comprovarem um ciclo econômico não há problemas basta apenas registrar as transferências de "verbas", mas caso contrário concordo com o colega acima, basta efetuar um contrato de mútuo onde as empresas irão mencionar empréstimos e as devidas retenções para a pagadora e receita para a receptora.
Att.
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Mesmo as empresas sendo do mesmo grupo econômico deverá haver um contrato de mútuo e incidir IR e IOF.
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